A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o autor de ação para cobrança do seguro por Danos Pessoais causados por Veículo Automotores de Vias Terrestres – DPVAT pode escolher o local para abertura do processo. Esta ação de cobrança pode ser movida no foro do local do acidente, onde o autor possui domicílio ou o no juízo que abrange o domicílio do causador do acidente.
No caso, uma consumidora abriu processo de cobrança na Justiça do Rio de Janeiro contra a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, por conta de acidente automobilístico que provocou a morte de sua mãe. A seguradora alegou que o acidente ocorreu em São Paulo, onde a autora reside e onde a ação deveria ser aberta, interpretação aceita pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Contra esse entendimento, a autora recorreu ao STJ defendendo o direito de escolher o local de domicílio do réu para propor a ação de cobrança do seguro DPVAT. Para os ministros, como o seguro DPVAT tem finalidade social, é necessário garantir à vítima do acidente amplo acesso ao Poder Judiciário.
O julgamento se deu sob o rito dos recursos repetitivos, orientando às demais instâncias da Justiça sobre como proceder nestes casos, evitando que processos defendendo posição contrária cheguem ao STJ.
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