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AÇÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MS

RIO VERDE de Mato Grosso pode virar Rio Verde do PANTANAL, projeto tá na ALEMS, o que você acha?

Por Christiane Mesquita / ALEMS
(1 min de leitura)
FOTO: FACEBOOK DA PREFEITURA DE RIO VERDE

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 152/2025, de autoria da Mesa Diretora (2025-2026) e coautoria dos demais deputados da Casa de Leis, que altera a denominação do município de Rio Verde de Mato Grosso para Rio Verde do Pantanal e dá outras providências. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Imagem: Projeto de autoria da Mesa Diretora e demais parlamentares atende solicitação do prefeito de Rio Verde de Mato Grosso  Foto: Luciana Nassar

Projeto de autoria da Mesa Diretora e demais parlamentares atende solicitação do prefeito de Rio Verde de Mato Grosso

Desta forma, o município de Rio Verde de Mato Grosso, criado pela Lei 707, de 16 de dezembro de 1953, retificada pela Lei 370, de 31 de julho de 1954, passa a denominar-se Rio Verde do Pantanal e as referências feitas ao município de Rio Verde de Mato Grosso em leis, decretos, atos administrativos e demais documentos oficiais passam a ser entendidas como dirigidas ao município de Rio Verde do Pantanal.

“A consolidação da alteração começou no ato do chefe do Poder Executivo Municipal, aprovado na Câmara Municipal por todos os vereadores. O nome proposto vincula diretamente o município a um dos mais valiosos patrimônios naturais do Brasil, o Pantanal, fortalecendo sua imagem como destino turístico e promovendo um senso de pertencimento mais profundo na comunidade, um ato político que reflete a vontade soberana de sua população e o anseio por uma identidade geográfica e cultural mais precisa, sendo necessário encaminhar o projeto para que esta Casa de Leis solicite ao Tribunal Regional Eleitoral [TRE-MS] a realização de um plebiscito em consulta à população do município a materializar o desejo local de denominar-se Rio Verde do Pantanal, forma que atenderá a exigência da nossa Constituição Estadual”, traz a justificativa da matéria.

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