A Rádio Metropolitana Paulista terá a transmissão suspensa por um dia, como punição por não ter respeitado o horário do programa A Voz do Brasil, das 19h às 20h, determinado pelo Código Brasileiro de Telecomunicações. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça negou recurso da emissora para reverter a penalidade.
A rádio alegou que não deixou de transmitir o programa, mas apenas o fez em horário alternativo. Além disso, argumentou que a suspensão seria medida punitiva muito severa, uma vez que outras emissoras receberam sanções mais brandas.
O relator no STJ, ministro Humberto Martins, negou o pedido. Ele esclareceu que a retransmissão do programa A Voz do Brasil é obrigação legal de todas as emissoras de rádio e há entendimento jurídico pacífico nesse sentido, com vários precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo Humberto Martins, a obrigação de retransmitir o programa foi descumprida reiteradas vezes pela rádio em questão, com penalidades que se iniciaram em advertências e culminaram com a atual suspensão. Para o magistrado, a punição é proporcional e razoável nesse caso.
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