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DECRETO DE emergência pública

Protesto de caminhoneiros leva prefeitura de MS a decretar estado de emergência

Prefeito de São Gabriel do Oeste, Adão Rolim, decretou estado de emergência

28 Fev 2015 - 07h33Por Idest

O prefeito de São Gabriel do Oeste, Adão Rolim, decretou estado de emergência pública no município. De acordo com o documento, o decreto se deve entre outros, “a paralisação nacional dos caminhoneiros e profissionais do transporte em manifesto contra os preços dos combustíveis”.

Conforme o documento, a economia do município, que depende do escoamento de produção, está sendo prejudicada. Além disso, o risco de faltar gêneros essenciais também motivou a medida. Abaixo a íntegra do decreto publicado pelo Poder Executivo.

DECRETO N° 905/2015 PMSGO/GAB 27 DE FEVEREIRO DE 2.015

DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 70 da Lei Orgânica Municipal, Considerando a paralisação nacional dos caminhoneiros e profissionais do transporte em justo manifesto contra os preços dos combustíveis dentre outras reivindicações;

Considerando que o Município de São Gabriel do Oeste depende economicamente dessas atividades para escoamento de produção, bem como para o abastecimento urbano;

Considerando a importância das atividades de transporte no Município de São Gabriel do Oeste, como uma das maiores fontes geradoras de empregos em seu território;

Considerando, ainda, os riscos dessa paralisação para o Município de São Gabriel do Oeste, em especial quanto à disponibilidade de gêneros de primeira necessidade; bem como o impacto nas receitas para os cofres municipais diante da redução das atividades econômicas.

DECRETA: Art. 1º.Fica decretado estado de emergência pública no Município de São Gabriel do Oeste.

Art. 2°.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Gabriel do Oeste – MS, em 27 de fevereiro de 2.015.

ADÃO UNÍRIO ROLIM

PREFEITO MUNICIPAL

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