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Propaganda eleitoral na internet só é permitida a partir de julho

21 Mar 2014 - 14h15

As redes sociais serão grandes alidadas para conquistar votos aos candidatos a cargos eletivos indicados pelos partidos políticos e coligações partidárias em 2014. No entanto, a propaganda eleitoral, inclusive pela internet, será permitida somente três meses antes das eleições, ou seja, a partir do dia 5 de julho deste ano. A violação dessas disposições sujeitará a multa no valor de R$ 21.282 a R$ 53.205 ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que a divulgação de imagens e mensagens postadas em perfil público de partidos políticos no Facebook fora do período eleitoral configuram antecipação de propaganda. “O TSE, inclusive, retirou imediatamente um perfil com mensagens favoráveis a um determinado candidato esse ano. A promoção antes da hora desequilibra a disputa entre os potenciais postulantes”, explica a presidente da Comissão de Acompanhamento Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Nilmare Daniela da Silva Irala.

O Facebook, acessado por 83 milhões de internautas mensalmente, vai remover páginas consideradas ilegais pela Justiça Eleitoral durante o período de campanha. Nilmare explica que no caso de propaganda eleitoral irregular, cabem as penalidades ao responsável por sua divulgação, que pode ser tanto o candidato beneficiado como qualquer outro interessado. Mas mesmo que o beneficiário não seja o mandante da propaganda irregular, ainda assim, ele pode ser responsabilizado por ela se ficar comprovado o seu prévio conhecimento. “O prévio conhecimento é caracterizado quando o candidato, uma vez intimado para tomar providências acerca da propaganda irregular, não o fizer em 48 horas, ou quando restar comprovada a impossibilidade de seu desconhecimento”, acrescenta a advogada.

A propaganda eleitoral irregular pode ser considerada como aquela que a legislação eleitoral proíbe, restringe, limita. “Os meios de apuração judicial, em face do Direito Processual Eleitoral, se perfazem das reclamações ou de representações eleitorais, que podem ser promovidas por qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público Eleitoral”, finaliza a presidente da Comissão da OAB/MS.

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