A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o professor da rede pública de ensino que cometer abuso sexual contra estudantes menores de idade comete crime e deve responder a ação penal. Para os ministros, essa conduta também pode ser caracterizada como ato de improbidade administrativa.
O julgamento no STJ foi de recurso movido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado, que extinguiu a ação de improbidade administrativa contra o acusado. Na acusação, em 2007, o professor de informática de uma escola municipal abusou sexualmente de três meninas, com seis anos e sete anos de idade.
Conforme a relatora, ministra Eliana Calmon, não há dúvida de que esse comportamento, se comprovado, não deve ser, apenas, tipificado como crime. Para ela, esse ato é um atentado aos princípios da administração pública, por causa do evidente confronto à moral.
Junte-se a nós no WhatsApp!
Toque no botão abaixo e entre no nosso grupo exclusivo do WhatsApp para receber atualizações em primeira mão.
EntrarLeia Também

Esperança que floresce entre muros: reforma de escola une educação, dignidade e transformação social

Sejusp define regras para ingresso na carreira de medidas socioeducativas

Projetos e avanços nas comunidades indígenas são destacados em encontro com lideranças de MS

UNIGRAN abre inscrições para o Vestibular de Inverno 2025

MS reforça posição como importante destino de observação de aves no Avistar Brasil 2025
Mais Lidas

Jateí se despede de Suélen Coimbra, Pax Oliveira informa sobre velório e sepultamento

Chuva forte e ventania provocam estragos na Expoagro em Dourados

Tragédia na BR-163: mulher morre após colisão com capivara e depois bater em coqueiro

Homem morre após ser arremessado para fora do veículo em acidente
