A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o laudo preliminar de avaliação para desapropriação de imóvel, não pode ser utilizado para estipular o valor a ser pago. Com esse entendimento, os ministros determinaram a realização de uma nova perícia para calcular a indenização devida a um proprietário de um lote em Belo Horizonte, que foi desapropriado para fins de utilidade pública.
De acordo com o processo, a avaliação preliminar foi considerada provisória e precária pelo próprio perito, que orçou o valor da indenização em R$ 1,1 milhão. Em um segundo momento, um perito oficial avaliou o imóvel em R$ 9,2 milhões, valor que foi aceito pelo juízo de primeiro grau para fins de indenização.
O município apelou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou válido os critérios adotados no laudo preliminar. Contra essa decisão, o proprietário recorreu ao STJ.
Segundo o relator, ministro Ari Pargendler, o laudo preliminar deve ser anulado e deverá ser feita uma nova perícia para avaliação do imóvel.
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