A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de união estável, a adoção do sobrenome de companheiro ou companheira depende de comprovação prévia do relacionamento entre o casal. O entendimento dos ministros foi decorrente do julgamento de recurso movido por um casal de Minas Gerais, que pretendia alterar registro civil, para incluir no documento o sobrenome do homem ao nome da mulher.
No caso, o casal alegou que possuía união estável desde 2007 e, nesse período, tiveram uma filha, fato esse que comprovaria o tempo de relacionamento. O recurso no STJ pretendia reverter decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que concluiu pela necessidade de declaração prévia que comprovasse a união estável.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, não há regulação específica quanto à adoção de sobrenome pelo companheiro ou pela companheira nos casos de união estável. Para a ministra, a adoção do sobrenome não pode decorrer, apenas, de mero pedido das partes, sem exigência de qualquer prova documental dessa união.
O número do processo e o nome dos envolvidos não foram divulgados por causa do sigilo judicial.
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