A Promotora de Justiça Letícia Rossana Pereira Ferreira, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Naviraí, propôs na segunda-feira (05/05) pedido de interdição parcial da Penav (Penitenciária de Segurança Máxima de Naviraí). O propósito principal do pedido é o restabelecimento do número de detentos para o qual a Penav foi projetada, 246 presos.
O Ministério Público Estadual pede que essa providência permaneça em vigor até que a unidade seja ampliada para comportar legalmente o número de pessoas que nela se encontram encarceradas e que suas deficiências de efetivo de servidores, de segurança, assistenciais, sanitárias e ambientais sejam comprovadamente reparadas pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Para a Promotora de Justiça, diante das atuais condições da Penav, a interdição parcial é necessária e urgente, principalmente porque os problemas existentes são intensificados pela superlotação. Hoje, a Penav encarcera pessoas em número praticamente 90% superior ao de sua capacidade.
No pedido, o Ministério Público postulou liminarmente a proibição do recebimento de presos de outras unidades penais pela Penav e o recambiamento dos presos, condenados e provisórios, provenientes de outras comarcas.
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