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Diário Oficial

Lei cria depoimento especial que já é realidade há 3 anos em MS

7 Abr 2017 - 15h47Por TJ MS

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5) a Lei nº 13.431, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. A nova lei foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, durante a abertura do 9º Fórum Global da Criança, que foi realizado em São Paulo e contou com a presença do casal real da Suécia.

A Lei n° 13.431 regulamenta em âmbito nacional a escuta protegida e vem ao encontro da proposta do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, que mais uma vez, numa atuação de vanguarda, implantou em 2014 a Central de Depoimento Especial em Campo Grande, tornando-se um dos primeiros Estados da federação a desenvolver a técnica, cuja estrutura se tornou referência para o país.

A Central, que funciona no prédio do Fórum Heitor Medeiros, foi criada por meio da Portaria 548/2014. Desde sua implantação já foram realizadas 326 audiências nas diversas varas, inclusive do Tribunal do Júri, pois o depoimento especial prevê que todos os juízes possam realizar audiência nessa metodologia, onde houver criança e adolescente envolvido em processos.

A ideia do depoimento especial é evitar que a vítima e ou testemunha de violência seja submetida a novo sofrimento no curso do atendimento, das investigações e na fase judicial, prevendo uma estrutura para ouvir as crianças e adolescentes que não lhe cause uma nova violência, seja pelo excesso de exposição da vítima ao agressor, pela repetição de um relato de uma situação traumática, ou seja pela falta de capacitação daqueles que atendem os casos.

Segundo a entrevistadora forense Rosa Pires Aquino, o Sistema de Garantia de Direitos terá que se preparar para cumprir o que a Lei 13.431 prevê em seus artigos, e um dos maiores benefícios trazidos está em seu Art. 11. onde diz que “criança com menos de 7 anos e criança e adolescente em caso de violência sexual terá que ser ouvido em audiência por protocolos e no rito cautelar de produção antecipada de prova judicial, pois terão de falar uma única vez e assim evitar a revitimização”.

O modelo adotado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul insere as vítimas e testemunhas numa sala onde somente ela e um entrevistador forense capacitado pela Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) faz os questionamentos. De uma sala ao lado, juiz, acusação e defesa acompanham o depoimento, que é transmitido por áudio e vídeo. Até mesmo perguntas do magistrado e das partes são encaminhadas via ponto eletrônico de ouvido ao entrevistador. É este profissional quem faz o questionamento à criança, de uma forma adequada, num ambiente bem mais acolhedor do que expor a vítima a uma sala de audiência comum.

O juiz da 7ª Vara Criminal de Campo Grande, Marcelo Ivo de Oliveira, é um dos magistrados que mais faz uso da Central de Depoimento Especial, visto que a 7ª Criminal tem competência para julgar e processar ações que envolvam crianças e adolescentes.

Segundo ele, o depoimento especial, além de preservar o psicológico da testemunha ou vítima, também é benéfica e traz vantagens para o rito processual. “As crianças são ouvidas num ambiente menos hostil, onde, depois de um contato com a entrevistadora, elas conseguem estar mais à vontade para relatar o que houve. Uma técnica que evita respostas induzidas e falsas memórias. E da forma como a entrevistadora vai conduzindo o momento ela chega no ponto que nos interessa, que é fazer a prova para o processo, que, no final das contas, é uma prova bem mais elaborada”, destaca.

Hoje, além da Capital, o depoimento especial está presente em 25 comarcas do interior do Estado. A equipe especializada da Coordenadoria da Infância vem realizando desde 2016 a supervisão das equipes que fazem o depoimento especial, bem como a estrutura local das comarcas, com o objetivo de seguir o protocolo recomendado para a realização das audiências de crianças e adolescentes.

Mais uma vez, o TJMS está à frente de outros tribunais do país, com a criação da Central e o treinamento e estruturação das salas do interior do Estado para que juízes tenham toda a estrutura necessária para os ritos processuais.

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