A 4ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou, nesta terça-feira, um recurso do Distrito Federal que tentava derrubar uma decisão anterior que permite a um candidato continuar participando de um concurso para Praça do Corpo de Bombeiros, apesar de apresentar diagnóstico de cárie dental.
Na ação original, o autor afirma ter sido aprovado nos testes de conhecimento, aptidão física e avaliação psicológica, porém, disse ter sido considerado inapto pela junta médica por ter apresentado quadro de "cárie generalizada". Para contestar o exame, o candidato apresentou outro laudo odontológico, que contesta a conclusão da junta médica.
Em seu recurso, o Distrito Federal defende a legalidade do ato, se dizendo pautado pela “estrita observância do edital do concurso, que descreve que os candidatos deverão ser submetidos à inspeção de saúde, sendo considerado incapaz o que apresentar cáries generalizadas”. O juiz, porém, considerou que o candidato foi desclassificado de maneira injusta, já que o laudo apontava cárie em apenas dois dentes.
“Em face do narrado no presente feito, é forçoso o acolhimento das razões do autor, por não ser razoável eliminar um candidato que demonstrou a existência de cárie em dois dentes, sendo que a norma do edital prevê de forma clara que o candidato será considerado incapaz tão somente na hipótese de existência de cáries generalizadas. Ou seja, existe um verdadeiro descompasso entre a previsão do edital e a situação que o demandante se encontra", declarou em sua decisão o magistrado.
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