O Supremo Tribunal Federal deve concluir na próxima semana o julgamento sobre demarcação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul ao analisar um recurso protocolado por um produtor rural contra a declaração de sua fazenda como sendo de posse permanente da etnia guarany-kaiwá, integrando a Terra Indígena Guyraroká.
A Segunda Turma do STF prosseguiu com o julgamento na sessão de terça-feira (9), mas houve divergência de votos e a sessão foi adiada.
A ministra Carmem Lúcia votou a favor do provimento do recurso, seguindo o voto do ministro Gilmar Mendes em sessão de 24 de junho.
Já o ministro Ricardo Lewandowski votou contra, por considerar que o mandado de segurança, pedido no recurso, não é o instrumento judicial adequado para discutir a questão.
Com um ministro impedido de votar, a Turma decidiu concluir o julgamento na próxima sessão para colher o voto do ministro Celso de Mello.
De acordo com Carmem Lúcia, o laudo antropológico que subsidiou o processo que resultou na demarcação da Terra Guyraroká atesta a inexistência de índios na região na data em que o imóvel foi adquirido pelo proprietário.
Ela afirma que “o laudo afasta quaisquer dúvidas sobre a anterior ocupação indígena na região onde está o imóvel, adquirido em agosto de 1988” e que "há mais de 70 anos não existe comunidade indígena na região”.
Segundo o STF, a ministra afirmou ainda que reconhecer a tradicionalidade da ocupação indígena apenas pela posse imemorial instauraria um caso de insegurança jurídica que desestabilizaria a harmonia dos cidadãos que vivem em centros que antes foram ocupados por comunidades indígenas.
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