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Juíza acata pedido da Promotoria do Consumidor de Bonito e determina que site seja retirado do ar

4 Out 2013 - 14h17Por MS Record

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor da Comarca de Bonito, obteve concessão de medida cautelar criminal determinando a imediata retirada do ar do site http://www.inncrivel.com/, em que se oferece de forma lesiva ao consumidor, pacotes de viagens para a cidade de Bonito a preços promocionais excessivamente baixos, distantes da realidade, compostos por produtos e serviços que, na prática, não poderão ser fornecidos nem prestados.

A investigação que deu origem ao processo se iniciou com a informação de que o site mencionado divulga a oferta de pacotes incluindo três diárias em hotéis em Bonito, passagens aéreas, translado e passeio na famosa Gruta do Lago Azul por apenas R$ 479,00.

O problema, de início, é que as empresas de hospedagem anunciadas não tinham conhecimento dessa propaganda e nem mesmo haviam autorizado a inclusão de seus serviços em tais pacotes.

Chamou a atenção, ainda, o fato de que os preços reais de uma única diária nos estabelecimentos anunciados podem variar de R$ 95,00 a R$ 140,00, o que já indica tratar-se de um golpe, pois, nesse contexto, o preço total do pacote mal cobre o valor das três diárias oferecidas, quanto mais dos outros produtos e serviços.

Além disso, não possui lógica o preço do pacote, que inclui passagens aéreas, ser fixo independentemente da origem do embarque, que, como é notório, faz variar o valor da passagem. Não é crível que alguém que embarque em locais tão distantes quanto Curitiba, Salvador, São Paulo e Rio de Janeiro pagassem o mesmo preço pelo aéreo.

Como se não bastasse, somente a empresa Azul Viagens faz voos para Bonito, no entanto, no site http://www.inncrivel.com/, consta que o voo será pela empresa de linhas aéreas GOL.

Baseada nessas e em outras circunstâncias que indicam que o anúncio se trata de um golpe contra o consumidor a Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bonito Adriana Lampert, concedeu a medida cautelar pleiteada pelo Promotor de Justiça Thalys Franklyn de Souza, determinando à UOL Host, de propriedade da empresa Universo Online S/A, que hospeda o site http://www.inncrivel.com/, que o retire imediatamente do ar, a fim de evitar que consumidores sejam lesionados ao adquirirem os pacotes nele anunciados.

O Promotor de Justiça que pleiteou a medida cautelar de retirada do site do ar também requereu a remessa de cópia integral dos autos à Delegacia de Polícia Civil para investigação criminal dos fatos.

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