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Fátima do Sul - justiça

Juiz divulga alistamento de jurados para o ano de 2015 em Fátima do Sul

Dr. Bonifácio Hugo Rausch, Juiz de Direito e Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Fátima do Sul

25 Set 2014 - 16h50Por Da Redação

O Doutor Bonifácio Hugo Rausch, Juiz de Direito e Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul- MS, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório procedeu-se a revisão da Urna Geral de alistamento de jurados para o ano de 2015, que poderá ser alterada, de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo, ao Juiz Presidente, em 30 dias. data de sua publicação definitiva, na forma do artigo 426, § 1° da Lei n° 11.689/2008, e que foram alistados os jurados abaixo relacionados para prestarem serviços ao Tribunal do Júri desta Comarca, durante as reuniões periódicas do ano de 2015.


1. Airton Farias Ribeiro - Professor

2. Alessandra Maria Becker Kintschev - Funcionário Público Municipal

3. Aline Pereira da Silva - Estudante

4. Altair Vieira de Albuquerque - Estudante

5. Alzira Aparecida Barros Assunção - Func. Pública

õ. António Pereira - Contador

7. António Diogo Garcia de Souza - Funcionário Publico Civil

8. Aparecida Fátima do Amaral - Professora Aposentada

9. Aparecido Jânio Vasconcelos - Bancário

10. Amando José do Nascimento - Comerciante

11. Armstrong Sousa Benedito - Bancário

12. Bruna Carolina Prado Bonette - Estudante

13. Bruna Natalia da Silva Nicácío - Estudante

14. Bruno Pegorari - Estudante

15. Camila Aparecida dos Santos Rocha- Estudante

ló. Caroline Rodrigues de SouzaNardon - Estudante

17. Carlos Adriano de Oliveira--- Escriturário

18. Cleonir Mira Batista - Aposentada

19. Daiana Ferreira Barros - Professora

20. Daiane Cristina Roberto - Estudante

21. Daíane Michelly Karmaunar- Estudante

22. Danieli Eloy Ibanhes - Estudante

23. Dilma Aparecida Oliveira Alencar - Agente Administrativo

24. Edilson José da Silva- Estudante

25. Edineide da Conceição António - Professora

26. Edmar Coelho de Souza - Funcionário Publico Municipal

27. Edna Araújo - Professora

28. Edson Cecil Cavalcante Santana- Estudante

29. Eduardo Mota - Professor

30. Fabiana da Costa - Auxiliar de Contabilidade

31. Fernanda Rocha de Oliveira - Estudante

32. Flavia Maria Dias Pinhel - Agente Administrativo

33. Francineíde Lima de Carvalho - Vendedora;

34. Franscenilda Freire Tomaz - Funcionaria Publica Municipal

35. Francisco Cordeiro da Silva--- Funcionário Público Municipal

36. Gerernias Vieira Vasconcelos - Comerciante

37. Gerson Luciano Walther - Comerciante

38. Gilberto Lanza Moreira - Comerciante

39. Gilberto Ravagnani - Comerciante

40. Giliard Ferreira Casagrande - Professor

41. Glauder Silva Vasconcelos - Escriturário

42. Gustavo Ponciano Soares - Estudante

43. Gustavo Valota- Comerciante

44. !nês Braz Alcântara - Professora

45. Irenilda Aparecida Gonçalves de Souza - Assistente Administrativo

46. Israel Melo dos Santos - Comerciado

47. Ivonilda Maria da Silva Duarte - Funcionário Público

48. Jane Cristina Casotti - Estudante

49. Janiely Lopes de Almeida - Professora

50. Jackson Kill- Comerciante-3464-1661

51. Jair Vilela Andrade da Silva - Funcionário Público Municipal

52. Jaqueline Guirandelli - Estudante

53. Joilson Melo Coutinho - Trabalhador na Fabricação de Alimentos e Bebidas

54. Jorge Camilo de Oliveira - Professor

55. José Alfredo Costa - Professor

56. José Delço Dias Batista ---Comerciante

57. José Pereira França Júnior- Registrador Substituto

58. Josiele Aparecida Trindade Pratis - Estudante

59. Juliana Martins Ferreira - Estudante

60. Juliana Silva Marques - Estudante

61. Juliano da Silva Costa - Auxiliar de Escritório

62. Lairce Aparecida Jeronymo - Bancária

63. Leilo António Ferreira - Comerciário

64. Leomar da Costa Menezes - Comerciante

65. Liana Claudia da Silva Sena - Professora

66. Liliane Bueno Simon - Servidor Publico Municipal

67. Lislaine Bueno Símon - Fisioterapeuta

68. Luiz Carlos Casagrande - Agricultor

69. Luiz Gonzaga Guimarães Wanderley - Funcionário Publico Municipal

70. Luzinete Pereira Marcos - Prendas do Lar

71. Magaiver Andrade Silva- Comerciário

72. Manoel Carlos Alonso - Funcionário Publico Municipal

73. Manoel Eduardo Simon Aguilera - Comerciante

74. Marcelino Vieira dos Santos - Professor

75. Marcelo Alves do Nascimento - Professor

76. Marcos Baleiro da Rocha - Senador Publico Municipal

77. Margareth Oliveira do Bonfm - Fotografa

78. Maria de Lourdes Ribeiro Almeida - Professora

79. Maria Leni Figueiredo de Almeida - Professora

80. Mariana Kill de Souza - Prenda do Lar

81. Mariza Maran de Souza - Funcionaria Publica Municipal

82. Marli Vilela--- Escriturária

83. Mateus da Silva Júnior - Vendedor

84. Merciely Tago - Moveis Brasília

85. Michelli Marchi Naglis - Professora

86. Nadia da Silva Yoshída - Arquiteta

87. Neide Fernandes Franco - Prendas do Lar

88. Nilian Medina Litter - Secretária

89. Nívea Reeina Tolentino de Lima - Professora

90. Osvaldo Rodrigues de Lima - Comerciante

91. Palmira Esteves Kill - Coordenador Pedagógico

92. Paloma Pedraza - Comerciante

93. Pedro Vieira dos Santos - Vendedor

94. Rivaldi de Souza - Funcionário Publico Municipal

95. Roberta Lucas Andrade - Analista de Sistemas

96. Roberta Pegorarí Fagundes - Lidas do Lar

97. Roque Stefanello - Professor

98. Rosângela Maria Casottí Silva - Servidor Público Estadual

99. Rosemary Corrêa Kintschev - Comerciante

100. Rosemary de Fátima Gomes Matozo, Comerciante

101. Roseni Amaral de Lima Oliveira - Vendedora

102. Rosenildo da Silva França - Funcionário Público Municipal

103. Rubens da Silva- Professor

104. Sérgio Alves Pereira- Bancário

105. Silvia Yamamoto Thomaz - Func. Pública Municipal

106. Silvio Roberto Brigati Dias - Funcionário Publico Municipal

107. Simone do Nascimento Alves - Estudante

108. Solange Aparecida Tomaz - Professora

109. Tamires Cristina de Lima - Estudante

110. Valdenir Saraiva - Auxiliar Administrativo

1 1 1 . Vânia Ferreira do Nascimento - Professora

112. Vera Lúcia Anizelli StvanelH - Servidor Público Estadual.

113. Vera Regina Bortoloto de Souza - Professora

114. Waldir Pequeno de Oliveira - Comerciante

115. Zilda Conceição Castro Sá- Professora.


Da Função do Jurado: Art. 436: O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os

cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.


§ Io Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão

de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou económica, origem ou grau de instrução.


§ 2° A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de l (um) a 10 (dez)

salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição económica do jurado.

'Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:


I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;

U - os Governadores e seus respectivos Secretários;

I I I - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e

Municipais;

IV - os Prefeitos Municipais;

V «os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

Vil ~ as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

VIII - os militares em serviço ativo;


IX ~ os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

X ---aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.'

Art. 438: A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política

importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos,

enquanto não prestar o serviço imposto.


§ 1° Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo.

assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no

Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.


§ 2" O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da

razoabilidade.


Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante,

estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime

comum, até o julgamento definitivo.'


Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência,

em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo

ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.'


Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que

comparecer à sessão do júri.'


Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessSo

ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de l (um) a 10 (dez)

salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição económica.'


Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e

apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.'


Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada

na ata dos trabalhos.'


Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável

criminalmente nos mesmos termos em que o são os juizes togados.'


Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às

dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste

Código. E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, que será

publicado na&rma da lei e afixado no local de costume. Fátima do Sul - MS, aos 18 de setembro

de 2014. Eu^.-^p/ilmar Teixeira Louzano - Diretor dj^Cartório, digitei, conferi e subscrevo.

Tribunal do Júri da Comarca de Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul- MS, localizado na Rua António Barbosa, n° 800, (67) 3467-1095 Fax: (67) 3467-1144, Jardim Universitário - CEP 79.700-000 - Fone: (67) 3467-1095 - Fátima do Sul-MS.

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