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Juiz condena ex-vice de Aquidauana por usar máquina pública em chácara

18 Jan 2014 - 10h35Por Campo Grande News

O juiz da 1ª Vara Cível de Aquidauana, Fernando Chemin Cury, condenou o ex-vice-prefeito e ex-gerente municipal de Obras Vanildo Neves Barbosa por atos de improbidade administrativa, impondo-lhe as sanções de suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos e pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor do que teria lucrado indevidamente. Vanildo foi acusado de usar máquina patrol, da Prefeitura de Aquidauana,em sua chácara e por um servidor público, em horário de expediente, para fazer o serviço de servente de pedreiro na mesma propriedade particular.

Na mesma decisão, o juiz ordenou que “havendo confirmação da sentença em 2º grau, comunique-se o TRE/MS quanto à suspensão dos direitos políticos”. Vanildo, portanto, ainda pode recorrer contra a decisão ao Tribunal de Justiça do Estado.

Consta dos autos que o Ministério Público recebeu uma denúncia anônima, noticiando que o requerido utilizava maquinários da prefeitura para execução de serviços particulares em sua chácara denominada "Thamyê", localizada nesse Município. Tal fato ensejou a abertura de um inquérito civil que, no seu bojo, constatou os fatos.
O órgão ministerial enviou seu funcionário no local da denúncia, tendo este confirmado a utilização de uma patrol com a logotipo da Prefeitura Municipal de Aquidauana executando serviço de terraplanagem na chácara denominada "Thamyê", de propriedade de Vanildo, que é irmão do conselheiro Waldir Neves, do Tribunal de Contas do Estado.

Em seguida, o funcionário foi informar o que havia visto ao promotor de justiça e, portanto, juntamente com a polícia militar, todos se deslocaram até o local, todavia, as máquinas não foram mais avistadas, tendo deixado a chácara do requerido embaixo de chuva.

Mesmo assim, consta dos autos que foi possível verificar, concretamente, sinais de aterramento recente naquele local, com marcas de pneu de patrol. Além disso, constatou-se, também, a presença de Vagner Martins Magalhães, servidor público municipal lotado na secretaria de obras, subalterno direto do requerido, trabalhando naquele local como servente de pedreiro.

“Na hipótese em apreço, estou certo de que o requerido, na qualidade de agente público, utilizou-se de bens públicos e mão-de-obra de servidor público para fins pessoais e particular, de modo que, por certo, enriqueceu-se ilicitamente, vez que os serviços alí prestados foram custeados pelo município”, afirmou o juiz em sua decisão.

Perseguição política - Vanildo Neves, por sua vez, não confirmou que utilizava do maquinário da prefeitura municipal em sua propriedade, mas não discordou que no local estavam sendo realizadas obras. Asseverou, em sua defesa, que o inquérito civil promovido pelo Ministério Público não merece credibilidade, vez que partiu de uma “denúncia anônima”, e por isso, a ação civil também não mereceria credibilidade. Além disso, o réu buscou desqualificar as acusações, informando que a denúncia anônima buscou prejudicá-lo politicamente, vez que realizada em época que antecedia o ano eleitoral.

“É óbvio que apenas uma denúncia anônima não dá azo para a condenação de alguém por improbidade administrativa, nem tampouco pode servir, isoladamente, para dar início a uma ação dessa natureza. Todavia, in casu, a partir dessa denúncia, foram tomadas diversas providências para apurar a verdade de seu conteúdo, trazendo à baila fatos que comprovam o alegado na peça vestibular”, contestou o juiz, na fundamentação de sua decisão.

Além disso, segundo o juiz, todos aqueles que são flagrados "com a boca no botija", fazendo coisa errada, praticando ato ilícito, ímprobo, corrupto, não tendo como negá-los, “utilizam da técnica de se vitimarem, quase que incorporando a teoria da conspiração, como se tudo e todos estivessem contra eles”.

Já num segundo momento, Vanildo afirmou que as máquinas que prestaram serviço de terraplanagem em sua propriedade eram da empresa MA Falleiro Empreendimentos Imobiliários Ltda., alegação que não convenceu o juiz. Para o magistrado, a empresa citada não tinha nenhum vínculo com a Prefeitura de Aquidauana, “o que revela total contradição com a versão inicialmente deflagrada”.

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