A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores recebidos por um dos cônjuges a título de indenização trabalhista, após a separação, e que foram relativos a direitos adquiridos durante o casamento, integram o patrimônio comum do casal e deve ser partilhado no divórcio.
O entendimento foi no julgamento do recurso de uma ex-esposa, inconformada com o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que considerou que, em virtude das alterações introduzidas pelo Estatuto da Mulher Casada (Lei 4.121/62), no Código Civil de 1916, as verbas trabalhistas foram excluídas da comunhão universal e da comunhão parcial de bens.
Segundo a relatora, ministra Isabel Gallotti, esses recursos constituíram reserva pecuniária, espécie de patrimônio que, integra a comunhão e deve ser objeto da partilha decorrente da separação do casal.
O número do processo e o nome dos envolvidos não foram divulgados por causa do sigilo judicial.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Para melhorar malha rodoviária de Três Lagoas, governo assina contrato de R$ 6,9 milhões

APROVADO: 'Fura-filas' da vacina podem ser multados em mais de R$ 90 mil em MS

Reinaldo critica "politização da pandemia" e diz que "idiota" espalha fake news

Para atender região de fronteira, governo assina contrato para obra de R$ 45 milhões na MS-270

DEFESA CIVIL emite alerta de chuvas intensas e pede para população evitar áreas alagadas

BORA TRABALHAR: Funtrab começa mês com 1.066 vagas em 26 cidades de MS

Resumo das Novelas: Confira o que vai acontecer no capítulo desta segunda-feira

Jateí na lista, Agricultores de 08 cidades tiveram financiamento aprovado para sistema de irrigação

DEU RUIM: Adolescente tenta assaltar PM de folga e morre em MS
