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Iagro publica portaria sobre a promoção e fiscalização de rodeios em MS

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de hoje (3) uma portaria da Iagro

3 Out 2014 - 14h15Por Conjuntura Online

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de hoje (3) uma portaria da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) que dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio no Estado de Mato Grosso do Sul.

A portaria é de nº 3.211, de 30 de setembro de 2014.

Segundo a publicação, entre as determinações da portaria estão a  disponibilização de uma infraestrutura completa para atendimento médico ao público; a presença de um médico veterinário habilitado, responsável pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais e pelo cumprimento das normas disciplinadoras, impedindo maus tratos e injúrias de qualquer ordem. 

Além disso, o transporte dos animais deverá ser realizado em veículos apropriados e com a instalação de infraestrutura que garanta a integridade física destes durante sua chegada, acomodação e alimentação.

Com a relação ao local do evento, a arena de competições e bretes deverá ser cercada com material resistente e com piso de areia ou outro material acolchoador.

Os apetrechos técnicos utilizados nas montarias, bem como as características do arreamento, não poderão causar injúrias ou ferimentos aos animais e deverão obedecer regras da entidade de rodeio e as internacionalmente aceitas. 

Já os utensílios usados nos animais como cintas, cilhas e barrigueiras deverão ser confeccionados em lã natural com dimensões adequadas para garantir o conforto dos animais e ainda fica proibido o uso de esporas com rosetas pontiagudas ou qualquer outro instrumento que cause ferimento, como aparelhos que provoquem choques elétricos.

A portaria também dispõe que os promotores do rodeio deverão comunicar a realização das provas ao órgão estadual competente [Iagro] com antecedência mínima de 30 dias e comprovar estarem aptos para tal. 

Em caso de infrações, a Iagro poderá aplicar sanções ou penalidades isolada ou cumulativamente como advertência por escrito, suspensão temporária do rodeio ou suspensão definitiva. 

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