A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação das empresas de aviação Varig, Rio Sul Linhas Aéreas e Nordeste Linhas Aéreas, ambas em processo de recuperação judicial, que contestavam o pagamento de honorários sucumbenciais.
No julgamento, os ministros aceitaram, parcialmente, o recurso movido pelas empresas, reconhecendo que elas não deveriam arcar com o pagamento total da verba, mas apenas de 70% do valor discutido. A empresa hoteleira Atlântica Hotels International Brasil vai ter que arcar com 30% dos honorários.
Ao analisar o recurso das empresas, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a relatora, ministra Nancy Andrighi, constatou que a Justiça Fluminense equivocou-se quando imputou exclusivamente às empresas o pagamento dos honorários sucumbenciais.
Honorário sucumbencial é a verba devida pela parte que perdeu o processo, sendo uma contrapartida ao trabalho do defensor que teve êxito na ação judicial.
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