FÁTIMA DO SUL - Muitos ainda não se deram conta que o Decreto número 030 de 22 de março de 2020, é para que todo o comércio é para ser fechado por 15 dias em Fátima do Sul.
A população começou a denunciar e a Polícia Militar começa a fazer cumprir a Lei determinada no decreto, o descumprimento ao aqui contido também causará a cassação do Alvará de Licença do estabelecimento.
Para quem quiser fazer denúncia é só ligar 190 e sua identidade será preservada.
CONFIRA ABAIXO O DECRETO
DECRETO Nº. 030, DE 22 DE MARÇO DE 2020
Altera a redação do artigo 1º. e seu parágrafo 2º. do Decreto nº. 029, de 21 de março de 2020.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 48 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. A redação do caput do artigo 1º e do seu parágrafo 2º. do Decreto nº. 029, de 21 de março de 2020, passa a vigorar com os seguintes textos:
Art. 1º. Fica DETERMINADO a TODOS os dirigentes do comércio varejista e atacadista, bem como de prestadores de serviços com sede no Distrito de Culturama e na cidade de Fátima do Sul Estado do Mato Grosso do Sul, a SUSPENSÃO DE TODAS AS SUAS ATIVIDADES, pelo prazo de 15 (QUINZE) dias, como forma de conter a propagação do corona vírus
(...)
§ 2º. A DETERMINAÇÃO prevista neste artigo não se aplica: aos supermercados, mercados, açougues, comércio de gás, padarias e similares, devendo ser evitado o consumo de alimentos nesses locais. Não se aplica, também: aos estabelecimentos bancários, postos de combustíveis, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19, ou seja, devem funcionar com número mínimo de clientes, de acordo com o espaço físico de cada um.
Art. 2º. A desobediência ao determinado neste Decreto ensejará o acionamento das Polícias Civil e Militar, bem como do Ministério Público, para a tomada das medidas legais;
Art. 3º. O descumprimento ao aqui contido também causará a cassação do Alvará de Licença do estabelecimento.
Art. 4º. As demais disposições contidas no Decreto nº. 029, de 21 de março de 2020, que não conflitem com o presente continuam em plena validade.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Leia mais em: https://www.fatimanews.com.br/cidades/fatima-do-sul/em-novo-decreto-comercio-deve-ser-fechado-por-15-dias-em-culturama-e/198833/
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