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DOURADOS - CORONAVÍRUS

DOURADOS: Mulher com coronavírus circulou pelo residencial Ecoville I e II, Juiz determina medidas

DOURADOS: Mulher com coronavírus circulou pelo residencial Ecoville I e II, Juiz determina medidas

2 Mai 2020 - 08h48Por Flávio Verão / Dourados Agora

O Juiz Emerson Ricardo Fernandes determinou nesta sexta-feira (1º) que um casal em Dourados cumpra a quarentena domiciliar até que a mulher esteja curada. A mulher diagnosticada com coronavírus dia 28 no drive thru foi vista circulando por um condomínio de luxo da cidade.

A medida do juiz atende a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que entrou com ação na justiça para que o casal cumpra medidas de isolamento.

Na ação movida na justiça, o promotor Eteocles Brito Mendonça Dias Junior, da 10º Promotoria, confirmou a necessidade de atuação pelo fato que a mulher, na companhia de uma pessoa grávida, percorreu as ruas dos Residenciais Ecoville 1 e 2, com o objetivo de arrecadar doações de moradores.

Ele destacou a atitude louvável de arrecadação, porém frisou não ter legitimidade, por colocar em risco outras famílias, já que o risco de contágio é iminente. O promotor também questionou a conduta do marido da mulher, uma vez que se presume que estes vivam maritalmente no mesmo ambiente familiar. Por essa razão, ele não poderia estar em livre trânsito, como vinha acontecido, conforme o promotor.

Ao acatar o pedido do promotor, o juiz determinou que a mulher com coronavírus cumpra a quarentena domiciliar até a cura e alta médica, bem como que seu esposo, cumpra o isolamento domiciliar, permanecendo em sua residência, até que receba o resultado negativo quanto à doença ou, em caso de confirmação, até sua cura e alta médica.

O juiz ainda determinou que, no prazo de 24 horas, o casal entre em contato com as autoridades sanitárias do município de Dourados e indiquem nomes e dados pessoais de todas as pessoas com quem tiveram contato nas últimas duas semanas para imediato monitoramento pela vigilância epidemiológica.

Caso não sejam atendidas todas as recomendações médicas e sanitárias, conforme disciplina a Lei Federal nº 13.979/2020, em seus artigos 2º, II, e 3º, o casal vai sofrer pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, por pessoa.

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