O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou irregularidades em um processo licitatório, bem como em um contrato formalizado em 2015 pela Prefeitura de Deodápolis.
Segundo a deliberação divulgada hoje (20) no Diário Oficial do TCE-MS, o certame licitatório n.º 4/2015, bem como o contrato administrativo n.º 45/2015 firmado entre a Prefeitura e a Oxisolda Comércio de Gases e Equipamentos LTDA para fornecimento de oxigênio medicinal, indica irregularidades, pois não houve apresentação de documentos como, certidão negativa de falência e alvará de licença sanitária que segundo o TCE-MS são obrigatórios. Considerado o vínculo lógico-jurídico entre a licitação e o contrato, o vício da licitação produz reflexos sobre o contrato, que deve ser declarado também irregular, diz a decisão.
A constatação das impropriedades ensejou aplicação de multa ao jurisdicionado. A multa foi fixada em 30 UFERMS (R$ 863,10) sob responsabilidade de Maria das Dores de Oliveira Vianna ex-prefeita de Deodápolis em razão das irregularidades. Sendo que deverá fazer o recolhimento da multa em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas - FUNTC, e, no mesmo prazo, faça a comprovação nos autos, sob pena de cobrança executiva, bem como emitir recomendação ao atual responsável para que adote medidas necessárias de modo a prevenir a ocorrência futura de impropriedades semelhantes ou assemelhadas, inclusive quanto aos prazos para a remessa obrigatória de documentos a este Tribunal de Contas.
As irregularidades citadas, foram acordadas por unanimidade, seguindo o voto do relator Conselheiro Waldir Neves Barbosa. Confira a decisão na íntegra páginas 13 e 14 (Clique Aqui).
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