O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Allan Carlos Cobacho do Prado, ingressou com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito Municipal de Brasilândia, Jorge Justino Diogo, o empresário João Ferreira da Silva Neto e a empresa Brasboom LTDA.

Na inicial ficou comprovado, segundo o Promotor de Justiça, que os Requeridos frustraram a licitude do Pregão Presencial n. 37/2013, realizado pelo Município de Brasilândia e que tinha por objeto a prestação de serviços de limpeza urbana.

De acordo com os autos, os Requeridos constituíram empresa de “fachada” para participar do Pregão e pagaram o valor de R$ R$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais) para que uma empresa concorrente não participasse do processo licitatório.

Após a celebração do contrato administrativo no valor R$ 897.600,00 (oitocentos e noventa e sete mil e seiscentos reais), também ficou provado que por meio de dois termos aditivos houve um aumento substancial de valores sem qualquer motivação razoável e idônea. 

Ao despachar a inicial, o Juiz de Direito de Brasilândia, Rodrigo Barbosa Sanches, decretou em caráter liminar a indisponibilidade de bens dos Requeridos Jorge Justino Diogo, João Ferreira da Silva Neto e Brasboom LTDA e declarou nulo o contrato administrativo n. 118/2013, firmado pela empresa Brasboom e o Município de Brasilândia.

Segundo o Promotor de Justiça, “a decisão judicial em caráter liminar inaudita demonstra que as provas são irrefutáveis. Além disso, é lamentável a audácia dos Requeridos em constituir empresa de “fachada” num pequeno Município como o nosso”.