A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu prisão em regime domiciliar a uma avó, em São Paulo, devedora de pensão alimentícia.
No caso, os alimentos foram fixados judicialmente, em dezembro de 2000, em sentença que condenou os avós paternos ao pagamento de cinco salários mínimos a dois netos. O avô faleceu, e a esposa dele deixou de pagar os valores.
Em ação de execução de alimentos, foi decretada a prisão civil da avó, que recorreu ao STJ. Ela argumentou a indisponibilidade dos bens, por causa do falecimento do esposo. Também alegou ter 77 anos de idade e possuir cardiopatia grave, de modo que a prisão, além de ser ofensiva à própria dignidade, representaria grave risco à saúde.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou entendimento do STJ no sentido de que a prisão civil por dívida de alimentos pode ser convertida em prisão domiciliar em hipóteses excepcionalíssimas, sempre no intuito de preservar a dignidade da pessoa humana e evitar que a pena tenha caráter cruel ou desumano. Ao verificar que a situação se enquadrava nas exceções admitidas, a ministra determinou que a prisão da avó fosse cumprida em regime domiciliar, segundo as condições a serem fixadas pelo juiz de primeiro grau.
O nome dos envolvidos não é divulgado em razão de sigilo judicial.
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