A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu não ser possível à absolvição de uma comerciante do Espírito Santo, acusada de contrabando de máquinas caça-níqueis.
De acordo com o processo, a comerciante foi denunciada porque mantinha duas máquinas caça-níqueis em sua propriedade. O Ministério Público Federal (MPF) moveu recurso no STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que manteve a sentença que livrou a comerciante do crime de contrabando.
No STJ, o relator, ministro Og Fernandes, interpretou que, nesse caso, não é possível concluir que a acusada não tinha conhecimento que os componentes eletrônicos das máquinas eram contrabandeados.
Participe do nosso canal no WhatsApp
Clique no botão abaixo para se juntar ao nosso novo canal do WhatsApp e ficar por dentro das últimas notícias.
ParticiparLeia Também

Morre Benito Benatti, fundador e Presidente de Honra do Thermas dos Laranjais

Medicina de luto, Pax Oliveira informa velório e sepultamento da médica Elaine Ghirotto em Ivinhema

Corpo de médica desaparecida é encontrado no Rio Ivinhema

Empresários se reinventam para manter as vendas com a chegada do inverno

Fogueira gigante começa tomar forma, município prepara seu maior evento de 27 a 29 de junho em Jateí
Mais Lidas

Colisão frontal entre camionete Hilux e Ford Fusion na BR-376 próximo ao travessão do Guilherme

Médica desaparece após deixar mensagens ao pai e pular de ponte no Rio Ivinhema

Corpo de médica desaparecida é encontrado no Rio Ivinhema

Parque de eventos recebe estrutura para a festa dos 38 anos que começa nesta SEXTA em Vicentina
