A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu não ser possível à absolvição de uma comerciante do Espírito Santo, acusada de contrabando de máquinas caça-níqueis.
De acordo com o processo, a comerciante foi denunciada porque mantinha duas máquinas caça-níqueis em sua propriedade. O Ministério Público Federal (MPF) moveu recurso no STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que manteve a sentença que livrou a comerciante do crime de contrabando.
No STJ, o relator, ministro Og Fernandes, interpretou que, nesse caso, não é possível concluir que a acusada não tinha conhecimento que os componentes eletrônicos das máquinas eram contrabandeados.
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