O documento que registra a vida funcional do trabalhador, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) passou por evolução e em 2020 tornou-se 100% digital em MS. Em fevereiro deste ano, a Fundação do Trabalho de MS (Funtrab) deixou de emitir o documento em espécie, por determinação da Lei 13.874.
Nas Casas do Trabalhador há o serviço de orientações aos trabalhadores que necessitam de ajuda com o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. São mais de 10 atendimentos diários na agência da Capital, em que as pessoas buscam orientações sobre o aplicativo. De acordo com a gerente da agência da Funtrab, Márcia Arguelho, “ as pessoas estão acostumadas com o papel, realizamos muitas orientações aqui, as dúvidas é um processo natural, pois estamos na transição, de um documento utilizado há anos que agora é virtual, daqui uns dias será comum o uso do aplicativo ”, reforça.
Essa facilidade de ter a Carteira de Trabalho Digital na palma da mão fez com que o aplicativo ultrapassasse os 200 milhões de acessos no país, com 18,1 milhões de downloads e 23 milhões de trabalhadores até o mês de setembro deste ano, de acordo com os dados do Governo Federal.
Para a estudante Letícia Silva não houve dificuldade em baixar e acessar a Carteira Digital. “ Para mim foi tranquilo, já utilizo o celular para realizar diversas tarefas, não tive dificuldades, da minha casa mesmo baixei o documento, agora busco uma oportunidade para o primeiro emprego”, declara.
A mesma Lei alterou o artigo 29, parágrafos 6º e 7º da CLT, equiparando a comunicação, pelo trabalhador, do seu número de inscrição no CPF à apresentação da Carteira de Trabalho Digital e os registros eletrônicos gerados pelo empregador às anotações físicas na Carteira de Trabalho, possibilitando a substituição, sem prejuízo ao trabalhador, da CTPS física pela Carteira de Trabalho Digital.
Durante muito tempo, a CTPS física era um documento obrigatório para a contratação, serviu como documento de identificação civil. Agora esta não é mais a realidade, e os órgãos emissores de CTPS devem informar a população sobre as mudanças ocorridas na legislação.
Nos dias de hoje, o empregador é obrigado usar o eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas). Após baixar o aplicativo será criado uma base com todos os dados do trabalhador, e no ato da contratação o trabalhador irá apresentar o seu CPF. Portanto o trabalhador, ao ser admitido, não precisa apresentar a CTPS física, documento que pode ser extraviado ou retido indevidamente.
Com relação ao empregador, ele precisará alimentar com dados apenas o eSocial, não é mais necessário fazer as anotações físicas. Depois disso, o trabalhador pode acompanhar as anotações por meio do aplicativo ou por meio do www.gov.br.
De acordo com Eliane Cristina da Silva, supervisora de departamento pessoal de uma empresa de contabilidade, para as empresas o uso da Carteira Digital ficou mais prático. “ Simplificou o nosso trabalho, pois para registrar o funcionário a empresa utiliza o CPF do trabalhador e realizar a contratação por meio do eSocial, ” pontuou.
A Carteira de Trabalho Digital é um aplicativo que tem como finalidade principal dar ao cidadão uma ferramenta digital para acompanhar de modo facilitado a sua vida laboral, ter acesso a dados pessoais e aos seus contratos de trabalho que estão registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social, com isso evita problemas futuros no caso de perda do documento.
O trabalhador pode baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android) nas versões Android e IOS. Ou acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/, em poucos minutos o documento está em mãos.
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