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Candidato que responde ação penal pode ser eliminado do concurso dependendo do cargo pretendido

26 Nov 2013 - 16h44Por STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso movido por uma candidata que, por responder processos na Justiça, foi eliminada de um concurso para delegado de polícia em Mato Grosso. No entendimento dos ministros, os crimes imputados à candidata não são compatíveis com o exercício do cargo.

De acordo com o processo, a candidata foi eliminada na fase de investigação social do concurso porque responde a ações penais por formação de quadrilha e corrupção ativa. Ela moveu mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas o pedido foi negado.

No recurso ao STJ, a candidata alegou o princípio da presunção de inocência, uma vez que não houve condenação transitada em julgado. Segundo o relator, ministro Ari Pargendler, existem precedentes no STJ que garantem ao candidato, que é processado criminalmente, o direito de participar de concurso público, mas essa teoria não se aplica nesse caso.

Ari Pargendler explica que, quando o aprovado vai atuar em nome do estado, fica difícil conciliar condutas que não condizem com o exercício do cargo. Para ele, nesse caso específico, ficou caracterizada a incapacidade da candidata em ocupar o cargo pretendido.

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