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Câmara acelera tramitação de projeto contra maus-tratos a cães

24 Out 2013 - 16h25Por Folha

Após o episódio envolvendo a retirada de cães do Instituto Royal, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (24) celeridade a um projeto de lei que tipifica como crime atos contra a vida, saúde ou integridade mental e física de cães e gatos.

Com isso, a proposta pode ser votada diretamente no plenário da Casa, sem passar pela análise das comissões. Não há data marcada para a votação da proposta.

Desde sexta-feira, quando ativistas retiraram 178 cães da raça beagle do Instituto Royal, em São Roque (66 km de SP), parlamentares da Frente em Defesa dos Animais tentam dar uma resposta ao caso. Os deputados aprovaram uma comissão externa para investigar o laboratório e também discutir a legislação que permite a utilização de animais em pesquisas. A Casa ainda pode discutir a criação de uma CPI para investigar denúncias de maus-tratos contra animais em todo o país.

A proposta que ganhou prioridade na pauta de votações da Casa prevê de cinco anos a oito anos de reclusão para quem provocar a morte de cães e gatos.

Se a morte do animal for provocada com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel, a punição passa para seis a 10 anos de reclusão --a pena mínima nesses casos é a mesma aplicada em caso de homicídio simples, que prevê reclusão de seis a 20 anos.

O projeto prevê ainda a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou pelo proprietário ou responsável pelo animal.

Em caso de crime culposo (quando não há a intenção de matar), a punição é atenuada, ficando o autor sujeito à pena de detenção de 3 a 5 anos.

O projeto é de autoria do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP). A legislação estabelece como punição detenção de três meses a um ano, com multa, no caso de maus-tratos ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados. Segundo parlamentares, na maior parte dos casos, o agressor consegue trocar a pena pelo pagamento de multa ou cestas básicas.

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