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Advogado não consegue trancar ações penais a que responde

25 Out 2013 - 14h44Por STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou recurso em favor de um advogado, em Mato Grosso do Sul, que responde a 25 ações por suposta atuação em quadrilha de fraudadores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo o processo, o juiz da comarca de Glória de Dourados (MS) achou suspeito o grande número de ações de aposentadoria por idade de trabalhadores rurais em tramitação, com documentos aparentemente alterados. Para desvendar possíveis irregularidades, ele solicitou investigação pela Polícia Federal. Foi descoberta uma rede de fraudadores do INSS – da qual o advogado faria parte –, que funcionava na Câmara Municipal da cidade, no escritório de advocacia onde o profissional trabalhava e no Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

A Ordem dos Advogados do Brasil recorreu ao STJ para pedir a rejeição da denúncia ou a absolvição do acusado, com o argumento de que a acusação não menciona a prática de nenhum ilícito penal e que as provas reunidas já atestariam a inocência do advogado.

A ministra Laurita Vaz observou que as ações penais estão em trâmite na 1ª Vara Federal de Dourados e dizem respeito a fatos semelhantes, supostamente praticados pelos mesmos agentes (entre eles o advogado). Mas, para a magistrada, tal circunstância não enseja um único habeas corpus, com rejeição por inépcia de todas as denúncias e alegação generalizada de prova de inocência. Isso porque, segundo Laurita Vaz, todas as alegações serão analisadas e decididas conforme as particularidades de cada processo, principalmente as provas reunidas em cada um deles, além do próprio teor das acusações.

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