Até o final de 2010, os agricultores familiares poderão contar com cerca de 40 culturas zoneadas, significando a ampliação, com mais segurança, de alternativas de plantio.
O zoneamento agrícola de risco climático permite que o agricultor inicie sua atividade agrícola em uma safra sabendo quais as épocas de plantio das culturas indicadas - o que reduz o risco da perda da lavoura em função de eventos climáticos -considerando o ciclo da cultivar (semente) e o tipo de solo.
Segundo o coordenador-geral do SEAF (Seguro da Agricultura Familiar) da SAF/MDA (Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário),José Carlos Zukowski, na safra 2003/2004, apenas sete culturas estavam zoneadas: milho, algodão, arroz, sorgo, feijão, soja e trigo.
Agora na safra 2009/2010, são 35 culturas que contam com o serviço de zoneamento. “Essa ampliação é resultado de um trabalho articulado entre o MDA, o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e a Embrapa”, explica Zukowski.
Progressos
Nos últimos cinco anos, o trabalho de ampliação tem sido aprimorado para atender às necessidades da agricultura familiar dando, assim, mais opções de escolha para culturas apropriadas às condições da região e da propriedade.
“É importante que o agricultor procure orientação da assistência técnica para conhecer o zoneamento e efetuar o plantio nas datas indicadas”, ressalta Zukowski.
No Nordeste, há 22 culturas zoneadas. Somente nesta região, mais de 1.500 municípios foram incluídos no zoneamento para culturas como o sorgo (1.013 municípios), feijão caupi (1.224 municípios), milho (649 municípios) e arroz (339 municípios).
Os agricultores do Sul do País contam, nesta safra, com 24 culturas zoneadas. No Sudeste, são 24; no Centro-Oeste, 18; e no Norte, o zoneamento agrícola abrange 17 culturas.
O coordenador também explica que tem sido feito um trabalho para ampliação das culturas da sociobiodiversidade.
A portaria de zoneamento agrícola para o dendê, por exemplo, foi publicado e estão previstas, ainda, as portarias para a pupunha, a pimenta-do-reino, o gergelim, a palma, o açaí, entre outros produtos.
De acordo com Zukowski, para agricultores familiares do Norte do País, as portarias de zoneamento agrícola têm sido publicadas após a definição do zoneamento ecológico-econômico.
Em Rondônia, já há zoneamento para o arroz, o feijão, o milho, a mandioca e o café, com previsão de novas culturas nos próximos meses. O Acre também possui zoneamento agrícola para arroz, dendê e mandioca.
Crédito com segurança
O zoneamento agrícola, divulgado pelo Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), funciona como uma ferramenta de gestão de risco associada ao Seguro da Agricultura Familiar.
Para que esteja assegurado, o agricultor deve observar as recomendações do zoneamento para a sua cultura e município, especialmente a data de plantio e a cultivar (semente) utilizada.
Além disso, o zoneamento orienta a contratação do crédito pelos bancos,indicando quais culturas são recomendadas para o município. Funciona, ainda, como instrumento de obtenção de crédito rural do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) nas operações de custeio e é utilizado para que o produtor esteja protegido pelo SEAF.
Seguro da Agricultura Familiar
O SEAF é o seguro para agricultores familiares e cobre perdas causadas por eventos climáticos adversos como, seca, chuva excessiva, ventos fortes, ventos frios, granizo, geada e variação grave de temperatura. Além disso, podem ser cobertas perdas por pragas e doenças fúngicas que não tenham método de controle ou técnica economicamente viável.
Zukowski destaca que o agricultor deve certificar-se de que existe indicativo de plantio no município para a cultura, para o tipo de solo em que será desenvolvida a lavoura e para o ciclo de desenvolvimento da cultivar que será plantada. “Isso explica a importância do zoneamento agrícola e da assistência técnica e extensão rural”, diz.
O SEAF cobre até 100% do valor do financiamento do Pronaf, mais 65% da receita líquida esperada - limitada a R$ 2,5 mil. O direito da cobertura ocorre quando são verificadas perdas superiores a 30% da receita estimada no momento da contratação do financiamento junto ao banco.
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