Termina nesta quinta-feira, dia 26, o prazo para que os 35.620 eleitores em Mato Grosso do Sul que deixaram de votar e de se justificar em três eleições consecutivas não tenham o título de eleitor cancelado pela Justiça Eleitoral. Desse total, 11.980 eleitores são da Capital. Até hoje, somente 2.651 eleitores no Estado regularizaram sua situação.
A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição, assim estão sujeitos ao cancelamento todos os eleitores que não votaram e não justificaram nos dois turnos das eleições 2006 e ainda no Referendo de 2005.
O eleitor faltoso deve comparecer a um cartório eleitoral (de preferência onde está inscrito) munido de documento de identidade, título eleitoral e, se for o caso, os comprovantes de justificativa ou de recolhimento de multa.
A relação dos títulos passíveis de cancelamento não inclui os eleitores facultativos que, por prerrogativa constitucional, não são obrigados a votar: analfabetos, maiores de 70 anos e os que têm entre 16 e 18 anos.
Sanções
Além do risco de perder o título, o eleitor faltoso deixa de contar com alguns direitos essenciais à cidadania. Veja a lista do que a pessoa passe a ser impedida:
- tirar documentos de identidade/CPF/passaporte
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial
- inscrever-se em concurso público
- assumir cargo público
- participar de concorrências em órgãos públicos
- obter empréstimo na rede bancária oficial
- praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda
- se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição.
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