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VACINAÇÃO DO REBANHO

Vacinação contra febre aftosa abrange todo rebanho na etapa de maio em MS

Após o encerramento da campanha, os produtores terão 15 dias para fazer o registro da vacina

18 Abr 2011 - 17h54Por Notícias MS

A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (18) uma portaria que altera, em caráter excepcional, a etapa de vacinação contra febre aftosa no planalto e da Zona de Alta Vigilância (ZAV) de Mato Grosso do Sul, no que diz respeito à era de vacinação dos animais. Deverá ser imunizado todo o rebanho - de mamando a caducando. Nada muda para o Pantanal. Os optantes desta etapa devem vacinar igualmente todo o rebanho. 

No planalto e ZAV, o procedimento de vacinação de todo o rebanho bovino e bubalino - mamando a caducando - deverá ocorrer entre 1º e 31 de maio. Já no Pantanal, para os optantes desta etapa, a imunização acontece entre 1º de maio e 15 de junho. 

         Após o encerramento da campanha, os produtores terão 15 dias para fazer o registro da vacina junto às unidades da Iagro. Ou seja, para os pecuaristas das regiões de planalto e ZAV, a declaração pode ser feita até o dia 15 de junho, enquanto que para os produtores da planície pantaneira o prazo é até 30 de junho.   

Antecipação
 
A antecipação da vacinação contra febre aftosa somente poderá ocorrer em um período de, no máximo, 15 dias antes das datas previstas para o início das campanhas. Para isso, é necessário realizar um requerimento escrito e fundamentado assinado pelo pecuarista ou pelo seu representante legal, protocolado na Unidade Veterinária local da Iagro. Este documento deverá ser analisado pelo inspetor local da Iagro responsável pelo controle da ficha sanitária da propriedade, o qual deverá emitir um parecer técnico sobre a viabilidade do pedido.
 
O requerimento do produtor deverá ser enviado à Unidade de Gestão de Defesa Sanitária Animal da Iagro (GDSA), com o parecer do Inspetor Local quando esse for favorável. A GDSA fará a análise dos documentos e, em seguida, emitirá o parecer final, manifestando-se pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
 
Caso aceito o pedido, a Unidade Local de controle da ficha sanitária da propriedade emitirá a Autorização para Compra de Vacinas para o produtor interessado.
 
A Iagro alerta que o não cumprimento das normas estabelecidas pela portaria implicará na aplicação das sanções previstas na lei n°. 3.823, de 21 de dezembro de 2009, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.
 
Trânsito de animais          
 
A Iagro publicou ainda portaria que dispõe sobre o trânsito de bovinos e bubalinos destinados ao abate imediato durante as etapas de vacinação.

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