O governo federal quer abrir a Estados e municípios a possibilidade de aderir ao mesmo fundo de pensão que será criado para os servidores da União. O objetivo é ganhar escala. A hipótese está prevista na minuta do projeto de lei que autoriza a criação da entidade, chamada Funpresp, e destina R$ 50 milhões para sua estruturação.
O texto é o mesmo que institui o regime de previdência complementar dos funcionários federais e deve ser encaminhado ao Congresso até meados de maio. O projeto não chega a estimular o ingresso dos atuais servidores federais no novo regime, que será opcional.
Mas, para evitar contenciosos judiciais, o governo achou melhor incluir na proposta uma forma de reconhecer o tempo passado de contribuição previdenciária daqueles que decidirem migrar, informa Antônio Henrique Pinheiro Silveira, chefe-adjunto da assessoria econômica do Ministério do Planejamento.
Mesmo que a migração não seja obrigatória, o período de contribuição ao regime atual entrará no cálculo da aposentadoria complementar a ser recebida por esses funcionários.
Mudança de regime - O regime atual é de repartição simples: o que a União arrecada em contribuições dos ativos serve para custear as aposentadorias dos inativos. O regime novo será de capitalização. Portanto, em vez de financiadas pelos que ainda estiverem trabalhando, as aposentadorias pagas pelo Funpresp serão resultado da poupança individual feita por cada servidor.
Por causa dessa característica, o Funpresp só poderia bancar o tempo passado dos atuais servidores na hipótese de a União transferir ao fundo o dinheiro das contribuições previdenciárias feitas por eles ao antigo regime.
Como esse recurso não existe mais (financiou o pagamento de inativos), essa transição, embora benéfica para a União no longo prazo, geraria uma despesa adicional alta a curto e médio prazos. Conforme Silveira, "de tão impensável", o custo fiscal do aporte das contribuições referentes ao tempo passado sequer chegou a ser calculado.
Por causa do custo de transição, o governo adotou outra saída no projeto. Em vez do Funpresp, quem vai pagar a parcela da aposentadoria correspondente ao tempo passado dos atuais servidores será o próprio Tesouro Nacional, na forma de benefício especial.
Assim, o trabalhador que optar pelo novo regime vai receber, quando se aposentar, dois benefícios complementares separados: um do fundo, decorrente das contribuições feitas a partir da adesão à entidade, e outro do Tesouro.
Esses dois se somarão a um terceiro, o benefício básico, a ser pago pela União a todos os seus servidores, independentemente da data de ingresso no serviço público e da adesão ou não ao futuro regime de previdência complementar.
Para atuais ou novos, o Funpresp será responsável apenas pela parcela da aposentadoria que exceder ao valor equivalente ao teto do regime dos trabalhadores da iniciativa privada, próximo de R$ 2,8 mil mensais. Até esse limite, quem continuará bancando é a União.
O benefício complementar especial previsto no projeto para servidores atuais que optarem pelo novo regime nada mais é do que a aposentadoria que eles receberiam se ficassem no regime antigo, só que proporcional ao período anterior ao ingresso no Funpresp e calculada pelas regras vigentes desde 2004, que mandam considerar a média dos 80% maiores salários desde 1994, explica o Planejamento. Por isso não representará gasto adicional para o Tesouro.
G1
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