O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) concedeu liminar nesta terça-feira que suspende, até a publicação do acórdão, a decisão do TRE-RO (Tribunal Regional Eleitoral) de Rondônia, que na sexta-feira cassou o mandato do senador Expedito Júnior (PR-RO).
A decisão do TSE também inclui a publicação dos embargos declaratórios (recursos), se forem opostos à decisão que cassou o mandato do senador por compra de votos nas eleições de 2006.
O ministro Caputo Bastos, relator do processo, ressaltou que o TSE tem entendido que a determinação de cumprimento imediato de decisões que implicam no afastamento de candidatos deverá aguardar a publicação e julgamento de eventuais recursos.
Na decisão, o ministro cita precedentes do TSE nesse sentido. "É contra os princípios proceder a execução de decisão antes de sua publicação", disse.
Denúncia - Segundo denúncia do Ministério Público, Expedito fazia parte de um esquema que contratou funcionários da empresa Rocha Vigilância, às vésperas do primeiro turno das eleições de 2006, para trabalhar como "formiguinhas" - nome dado aos cabos eleitorais em Rondônia.
De acordo a investigação dos promotores, os funcionários teriam recebido R$ 100, cada um, para votar no grupo de candidatos que, além de Expedido, inclui o governador Ivo Cassol (PPS), a mulher e o irmão do senador, Val Ferreira e José Antônio, respectivamente.
No entendimento do Ministério Público, o esquema de contratação de "formiguinhas" caracterizaria a compra de votos, o que é vedado pela lei eleitoral.
Folha Online
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