A União e os Estados estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos aos municípios até as eleições municipais, ainda que constitua objeto de convênio ou de qualquer outra obrigação preexistente ao período. A decisão é do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Na decisão há a ressalta de que a liberação de recursos só é permitida para atender a situação de emergência ou de calamidade pública ou para a execução de obras ou serviços já fisicamente iniciados.
Agência Brasil
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