O juiz Ari Pargendler argumentou que "aparentemente os trechos destacados na petição inicial não contrariam a legislação eleitoral", e ordenou o prosseguimento do processo.
Carvalho havia alegado que o programa eleitoral foi "nitidamente calunioso, difamatório, injurioso e sabidamente inverídico", com o objetivo de atingir a candidatura de Lula. Ele também alegou que é a parte legítima para requerer direito de resposta, pois foi atingido "de forma direta", além de da ofensa "se relacionar, exclusivamente, ao pleito presidencial de 2006".
De acordo com a representação do assessor presidencial, "não há qualquer intenção formalizada pela Polícia Federal em chamar o representante para depor em ralação ao dossiê".
Terra
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