O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu liberar propaganda eleitoral antecipada por meio da rede social Twitter. Por maioria de votos, os ministros reviram decisão do tribunal que, no ano passado, proibiu manifestação política de candidatos e partidos fora do período permitido pela lei eleitoral – três meses antes do primeiro turno do pleito.
Na sessão de ontem (12), o TSE julgou recurso do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que recorreu de multa aplicada pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte. Ele foi multado por ter postado em sua conta do Twitter mensagens de líderes políticos favoráveis a sua pré-campanha à prefeitura de Natal, nas eleições do ano passado.
Cinco dos sete ministros do TSE seguiram o voto de Dias Toffoli e entenderam que as mensagens trocadas entre os participantes da rede social são restritas aos usuários que desejam receber as manifestações, não se tratando de meio de comunicação de massa, como televisão e rádio. “Não há como falar em propaganda eleitoral por meio de Twitter, uma vez que essa rede social não leva ao conhecimento geral e indeterminado as manifestações nela divulgadas”, afirmou Toffoli.
O voto de Dias Toffoli foi seguido pelos ministros Carmen Lúcia e Castro Meira, Luciana Lóssio, Admar Gonzaga, integrantes mais novos do TSE. Marco Aurélio e Laurita Vaz votaram a favor da manutenção da multa ao candidato, por considerarem que as mensagens configuravam propaganda eleitoral antecipada.
Em março do ano passado, antes da mudança na composição da Corte, o TSE decidiu proibir propaganda eleitoral no Twitter antes do prazo permitido pela lei eleitoral.
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