O TCE (Tribunal de Contas do Estado) determinou a demissão de 249 funcionários da Agesul (Agência Estadual de Empreendimentos) e aplicou multa de 300 Uferms dividida entre o ex-ordenador de despesas, Paulo Sérgio de Oliveira e o ex-diretor-presidente, Heitor Patrocínio Lopes, por infrações cometidas contra a Constituição Federal.
O processo foi originado em 2002 e somente agora o conselheiro Augusto Maurício da Cunha e Menezes Wanderley, relator da decisão simples, acolheu o parecer do Ministério Público Estadual. Pela decisão, os 249 funcionários não devem ser contratados ou no caso da contratação já ter sido efetuada, deverá ser efetivada a rescisão dos contratos, “fazendo cessar todo e qualquer pagamento decorrente dos atos aqui impugnados (...)”.
A contratação infringiu o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, em que a lei estabelece os casos de contratação por tempo indeterminado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Pela infração, classificada como ato praticado com grave infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, o conselheiro decidiu que fosse impetrada multa de 150 Uferm´s para Paulo Sérgio de Oliveira e 150 Uferm´s para Heitor Patrocíncio, equivalente a R$ 1.575, pela cotação do dia.
A Agesul tem 30 dias para cumprir a ordem e os dois citados, 20 dias para o pagamento da multa. Como a decisão simples, cabe recurso no processo e a assessoria do TCE informou que não pode manifestar-se, repassando maiores informações, até que seja encerrado. A Agesul não informou se os citados, conforme publicação no Diário Oficial, já foram demitidos ou algum deles ainda faz parte do quadro de funcionários. Se o órgão recorrer, ou a decisão não for cumprida, o processo vai ao tribunal pleno.
Mídia Max
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