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Brasil

Três Lagoas: adolescente desmente que tenha sido estuprada

5 Nov 2010 - 16h02Por Mídia Max

O caso da adolescente que teria sido estuprada depois de conhecer o autor pela internet está com contradições. Em um vídeo no site Perfil News, a adolescente desmentiu que havia sido estuprada e inocentou o possível autor.

Segundo ela, ela realmente conheceu o rapaz que era apontado como autor do estupro pela internet através de uma amiga. O rapaz, identificado apenas pelo nome de “Nei” foi até a casa dela em Selvíria e os dois se conheceram. Depois de duas semanas, eles mantiveram contato.

A adolescente conta no vídeo que ligou para o rapaz e pediu que ele buscasse ela para os dois “ficarem” juntos. Na ida para Três Lagoas, a moto do rapaz quebrou e a mãe dele foi buscar a adolescente e seu filho.

Depois a adolescente e o “Nei” foram para a casa dele e os dois “ficaram”. Segundo a adolescente, os dois “ficaram” por que ela quis. “A gente ficou, eu não fui obrigada, eu fiquei com ele porque eu quis”, diz ela no vídeo.

Depois a adolescente conta que um outro rapaz ligou para Nei e pediu para levar a menina embora, mas, de acordo com a menina, Nei disse que não pois a adolescente estava sob sua responsabilidade. Diante da recusa, segundo a adolescente, o rapaz ligou para a polícia e “inventou” a história do estupro e cárcere privado.

Depois disso, a adolescente disse que foi encontrada pela polícia e levada até a delegacia, onde negou que a tenha sido estuprada.

“A gente foi para a delegacia, só que lá, as coisas que eu tava falando, eles estavam colocando outra, eu não fui estuprada, eu não fui mantida em cárcere privado, eu fiquei porque eu quis, na hora que eu quis ir embora, eu fui, então é tudo mentira isso aí”.

Investigação

Apesar da adolescente ter desmentido o caso, a Polícia Civil continuará investigando se a adolescente foi mantida em cárcere privado e se houve estupro.

A Polícia Civil ainda informa que falsa comunicação de crime à polícia é passível de multa ou pena de detenção de um a seis meses, conforme o artigo 340 do Código Penal.

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