Na sessão dessa terça-feira passada, os membros do pleno do Tribunal Regional Eleitoral aprovaram a Resolução nº 418. Esta designa três juízes auxiliares para apreciação de reclamações, representações e pedidos de direito de resposta que forem dirigidos ao TRE-MS, referentes ao pleito eleitoral de 2010.
André de Carvalho Pagnoncelli, advogado, Renato Toniasso, juiz federal e Tânia Garcia de Freitas Borges, desembargadora, que já são membros substitutos no TRE-MS, foram os escolhidos para ajudar os membros do Tribunal nos julgamentos dos processos relativos a denúncias de captação ilícita do sufrágio, de condutas vedadas aos agentes públicos, e de prestação de contas, dentre outros.
A atuação desses juízes auxiliares tem início com a publicação da resolução, encerrando-se com a diplomação dos candidatos. Os juízes auxiliares decidirão monocraticamente as representações, reclamações e pedidos de direito de resposta que lhes forem distribuídos, podendo haver recurso das suas decisões para a corte do TRE-MS. As decisões dos juízes auxiliares, quando for o caso, poderão ser cumpridas pelos juízes eleitorais.
Porém, a Resolução nº 418 ressalva a competência especial dos juízes eleitorais, principalmente quanto ao exercício do Poder de Polícia que é competência exclusiva destes. Faz ainda ressalva quanto à atuação da Corregedoria Regional Eleitoral para a apuração do uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, e da utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.
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