O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral nos dias 3 de outubro (primeiro turno) e 31 de outubro (segundo turno) das eleições municipais deve justificar a ausência do voto perante a Justiça Eleitoral.
A partir do dia 27 de setembro, o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral estará disponível nas zonas e postos eleitorais de todo o país e nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O eleitor deve comparecer aos locais destinados ao recebimento das justificativas com o formulário previamente preenchido e munido do título de eleitor ou documento de identificação.
As mesas receptoras de justificativa funcionarão das 8 às 17 horas do dia da eleição, no primeiro e no segundo turno, em prédios públicos ou em locais de acesso público, mesmo que de propriedade particular. Depois de processados, os formulários serão arquivados no cartório da zona eleitoral que recebeu a justificativa e preservados até o próximo pleito, após o que serão destruídos.
O eleitor que deixar de votar por se encontrar ausente de seu domicilio eleitoral e não justificar a falta no dia da eleição, poderá fazê-lo no prazo de sessenta dias, por meio de requerimento dirigido ao juiz eleitoral de sua zona de inscrição.
A partir do dia 27 de setembro, o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral estará disponível nas zonas e postos eleitorais de todo o país e nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O eleitor deve comparecer aos locais destinados ao recebimento das justificativas com o formulário previamente preenchido e munido do título de eleitor ou documento de identificação.
As mesas receptoras de justificativa funcionarão das 8 às 17 horas do dia da eleição, no primeiro e no segundo turno, em prédios públicos ou em locais de acesso público, mesmo que de propriedade particular. Depois de processados, os formulários serão arquivados no cartório da zona eleitoral que recebeu a justificativa e preservados até o próximo pleito, após o que serão destruídos.
O eleitor que deixar de votar por se encontrar ausente de seu domicilio eleitoral e não justificar a falta no dia da eleição, poderá fazê-lo no prazo de sessenta dias, por meio de requerimento dirigido ao juiz eleitoral de sua zona de inscrição.
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