Em decisão unânime e de acordo com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de Mato Grosso do Sul, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE)) desaprovou a prestação de contas do candidato a deputado estadual Ary Rigo nas últimas eleições, em 2010. O político apresentou versões contraditórias sobre a origem de verbas de sua campanha e não conseguiu documentos que comprovassem os recursos.
Ary Rigo não justificou a origem de R$ 27.400. Segundo o candidato, o dinheiro teria sido usado para pagar cabos eleitorais no município de Batayporã, mas ele não apresentou documento algum que comprovasse a efetiva transação.
Ao tentar explicar a origem do dinheiro, o Ary Rigo entrou em contradição. Ora afirmou que o valor foi oriundo de saque em espécie de sua conta de campanha, o que é vedado por lei - a retirada de verbas só pode ser realizada por cheque nominal ou transferência eletrônica. Ora defendeu que, do montante, R$ 10.250 eram de recursos próprios e que o valor restante era irrisório, não justificando, assim, possível reprovação de sua prestação de contas.
O ex-deputado ainda declarou que o dinheiro foi entregue ao proprietário de um posto de gasolina em Batayporã para pagar os gastos com eleição. Citado, o dono do posto afirmou que recebeu o dinheiro e que reteve sete mil reais para quitar dívida com um terceiro, que não tinha qualquer relação com a campanha. Sobre o assunto, o candidato se omitiu, não se manifestando oficialmente.
Ary Rigo ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.
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