A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o parecer do deputado Luciano Castro (PFL-PR), ao Projeto de Lei 3054/04 que autoriza a liberação do empregado no dia do seu aniversário. A proposta, de autoria do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), só beneficia funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e não atinge, portanto, os servidores públicos. De acordo com o relator, "no Brasil, o aniversário é comemorado, pela família e pelos amigos, sendo, pois, justificável que o trabalhador fique livre para celebrar a data, sem ter que se preocupar com as obrigações do dia-a-dia," afirma.
Satisfação do trabalhador
A CLT já permite que o empregado falte, sem prejuízo do salário, no falecimento de pessoa da família, casamento, nascimento de filho, doação voluntária de sangue, alistamento eleitoral e militar, realização de exame vestibular e comparecimento em juízo. "Diferentemente da opinião de muitos economistas que vêem o tempo não-trabalhado, previsto na nossa legislação, como custo, entendemos que as ausências remuneradas ao serviço acabam por aumentar a produtividade da empresa, em virtude de melhorar o nível de satisfação do trabalhador", resume Daniel Almeida.
Satisfação do trabalhador
A CLT já permite que o empregado falte, sem prejuízo do salário, no falecimento de pessoa da família, casamento, nascimento de filho, doação voluntária de sangue, alistamento eleitoral e militar, realização de exame vestibular e comparecimento em juízo. "Diferentemente da opinião de muitos economistas que vêem o tempo não-trabalhado, previsto na nossa legislação, como custo, entendemos que as ausências remuneradas ao serviço acabam por aumentar a produtividade da empresa, em virtude de melhorar o nível de satisfação do trabalhador", resume Daniel Almeida.
Agência Câmara
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