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Trabalhador pode ter licença para tratar de doente

22 Jul 2004 - 14h45
Está tramitando na Comissão de Seguridade Social e Família o Projeto de Lei 3768/04, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para conceder licença ao trabalhador da iniciativa privada em caso de doença na família. O benefício já existe para os servidores públicos.
De acordo com a proposta, o trabalhador terá direito a licença remunerada de até sessenta dias em caso de doença de cônjuge ou companheiro, pais, padrasto ou madrasta, filhos, enteados ou outra pessoa que viva sob sua dependência econômica. O benefício será concedido mediante apresentação de atestado médico e comprovação de que a assistência direta do empregado ao doente é indispensável e incompatível com seu horário de trabalho. Após o período de sessenta dias, o empregado será considerado em licença não remunerada pelo prazo de até noventa dias.
No caso do servidor público, que já tem o direito regulamentado pela Lei 8112/90, a licença remunerada pode chegar a noventa dias, prorrogáveis por igual período por decisão favorável de uma junta médica. Após a prorrogação, a licença passa a ser não remunerada.
 
 
Agência Câmara

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