O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) publicou hoje, às 8h, no site www.tjms.jus.br, matéria sobre embargo à eleição da Mesa Diretora da Câmara de Dourados. Confira a íntegra da notícia:
Em decisão monocrática, o Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso deferiu a liminar na Medida Cautelar Inominada nº 2011.004217-4 para suspender os efeitos da eleição para a mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, ocorrida em 11 de fevereiro de 2011, até o julgamento do recurso de apelação interposto na ação principal.
De acordo com os autos, D.G.R. foi eleita vereadora daquele município e assumiu a chefia do Poder Executivo, em virtude de uma operação deflagrada pela Polícia Federal que resultou na prisão do prefeito, do vice-prefeito e nove vereadores. Anteriormente, foi concedida medida liminar para realização da eleição – decisão ratificada pela 5ª Turma Cível, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 2010.038450-5.
Contudo, estando ainda vigente a medida liminar, pois a apelação foi recebida com efeitos devolutivo e suspensivo, a Câmara Municipal de Dourados realizou eleição para a Mesa Diretora, no dia 11 de fevereiro. Nesta cautelar, D.G.R. Pede a concessão de liminar para anular a eleição, mantendo-a no cargo de presidente da Mesa Diretora até o julgamento final do recurso pelo Tribunal de Justiça.
Em seu voto, o desembargador aponta que decisão proferida pelo juízo da 6ª Vara Cível de Dourados, nos autos de Obrigação de Não Fazer (autos nº 0206622-52.2010.8.12.002) impôs à Câmara Municipal de Dourados obrigação de não fazer consistente na abstenção da realização de eleição para a Mesa Diretora, decisão ratificada pela 5ª Turma Cível.
“Vale ressaltar que essa decisão permanece em vigor mesmo diante da sentença proferida, com julgamento de improcedência da pretensão inicial e revogação da liminar, tendo em vista a interposição de recurso de apelação recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo – este último tem o condão de impedir que a decisão recorrida produza efeitos até que seja julgado o recurso. (...) A realização da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, portanto e a princípio contraria ordem judicial que impôs obrigação de não fazer, consubstanciando ato ilegal, motivo pelo qual não poderá produzir efeitos. Ademais, é bastante plausível a pretensão recursal, à luz do quanto consignado por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2010.038450-5. Todas essas considerações evidenciam muito mais do que fumaça do bom direito, mas um direito líquido e certo da autora em reconhecer a ineficácia da eleição mencionada, pretensão deduzida na apelação interposta nos autos principais”, disse o desembargador na decisão. (TJ/MS)
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