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TJ/MS considera improcedente pedido para demolir Hotel Íbis

23 Mar 2010 - 17h46Por Dourados Informa

Em sentença divulgada no dia 18 de março de 2010 o desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), considerou improcedente a ação movida pelo empresário no ramo hoteleiro de Dourados Stefano Hugo Telo contra a Bertt Administradora de Bens Próprios Ltda. que pedia a demolição da obra do Hotel Íbis ao lado do shopping local.

O desembargador julgou extinto o feito, sem julgamento de mérito, pelo reconhecimento da falta de interesse superveniente de agir. O advogado do empresário, Laudelino Balbuena Medeiros, disse nesta terça-feira ao douradosinforma que vai recorrer da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STJ).

Uma Ação Popular é movida, nesse caso, contra o ex-prefeito Laerte Tetila e o ex-presidente da Câmara Carlinhos Cantor.

Inicialmente solicitou-se liminar para determinar a paralisação da obra até o trânsito da ação e para que a prefeitura não fornecesse habite-se e nem alvará de funcionamento do hotel, mas essa foi indeferida em primeira instância.

O argumento para paralisar a obra e fazer a demolição é de que a edificação do shopping extrapolava em muito a taxa de ocupação do solo – o hotel foi feito em anexo ao shopping.

A Bertt Administração de Bens Próprios Ltda. apresentou contestação segundo a qual o autor da ação visa defender direitos próprios porque o novo hotel seria um concorrente.

Nessa questão em específico o desembargador entendeu que não houve má-fé porque o requerente exerceu seu direito de ação garantido na Constituição.

Tetila e Carlinhos foram arrolados no processo porque autorizaram a venda do imóvel à Bertt para a edificação do hotel infringindo a Lei Complementar nº 008/91 que limitava em 70% a taxa de ocupação do solo para edificações comerciais, levando em conta que a construção conta com 78,51% e que o imóvel retornasse ao domínio público de acordo com a Lei Municipal 2626/03.

Mas a Lei Complementar 132/08 ampliou o percentual da área de edificação para 85%.

O caso já se arrasta há dois anos. O empreendimento representa um investimento de R$ 7 milhões.

Na realidade, quem pediu a demolição do empreendimento foi o procurador do Ministério Público Estadual (MPE), Sílvio César Maluf.

As obras tiveram início em 2008. A Ação Popular foi movida porque o prédio foi feito no mesmo terreno do shopping com área de 19.789,88 m2 ocupando 78,51% do terreno. A edificação do hotel fez com que a área construída fosse superior à permitida na Lei Municipal de Zoneamento que limita em 70% o terreno ocupado com o projeto de construção, embora mais tarde tenha sido aprovada a Lei Complementar pela Câmara ampliando esse limite e foi nisso que o desembargador embasou a decisão dele.

Laudelino argumentou na ação que há irregularidade também na decisão do Conselho Municipal de Desenvolvimento (CMD) que em 2008 autorizou o desmembramento de uma área de 1.290,63 m2 do terreno do shopping, bem como a votação do projeto na Câmara aprovando o desmembramento.

O terreno foi doado ao Grupo Ingá, do Paraná, pela prefeitura, para a construção do shopping e inicialmente não se previa a construção desse hotel, mesmo porque a ocupação da área ficaria acima do permitido e não há espaço para estacionamento. O hotel, por exemplo, quer usar o estacionamento do shopping.

O edifício tem nove pavimentos e comporta 98 apartamentos e segundo o sócio do Grupo Ingá, Domingos Bertoncello, deverá oferecer 25 empregos diretos. Íbes é uma rede que tem 800 hotéis no Mundo, segundo o site http://www.accorhotels.com.br/ibis/

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