Por unanimidade, os membros da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) negaram nesta segunda-feira (11) o agravo regimental em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra liminar concedida pelo mesmo órgão, em 14 de março. A liminar assegura que a Assembleia Legislativa não precisa revelar suas movimentações financeiras ao MPE, até o julgamento do mérito do mandado de segurança.
O relator do caso, desembargador Joenildo de Souza Chaves, concedeu a liminar em março, a pedido do Legislativo, por considerar que o MPE não tem 'competência constitucional para requisitar documentos sigilosos' da Assembleia, sem autorização judicial para instrução de inquérito civil.
O MPE pediu a abertura das contas da Assembleia Legislativa em razão das denúncias que surgiram no ano passado com a vinda a público das gravações da Operação Uragano da Polícia Federal sobre supostas movimentações financeiras ilegais.
O Ministério Público Estadual disse que ainda não pode se pronunciar sobre o caso em razão do acórdão da decisão ainda não ter sido público no Diário da Justiça, o que impede a análise sobre qual procedimento será adotado
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