A 2ª Turma Criminal do TJ (Tribunal de Justiça), negou o recurso do presidente da FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul), Francisco Cezario, condenado em primeira instância a cumprir pena de quatro anos e cinco meses, em regime semiaberto, por desviar algo em torno de R$ 56 mil da entidade chefiada por ele há quase três décadas. A audiência aconteceu ontem. Cezário ainda não comentou o caso. Ele deve recorrer de novo.
De acordo com a assessoria de imprensa do TJ, Cezario foi denunciado pelo Ministério Público por ter supostamente transferido recursos da FFMS para a conta particular. Diz ainda a denúncia que parte do dinheiro o presidente investiu em campanha política, quando era candidato a prefeito da cidade de Rio Negro, no fim da década de 90.
Ainda segundo a assessoria, o relator do processo, o desembargador em exercício Manoel Mendes Carli, sustentou que ao contrário do que alega a defesa, existem provas cabais a ensejar a condenação do réu pela prática de apropriação indébita e crime continuado.
“Embora o acusado tenha confessado em juízo o delito, não comprovou que as transferências dos valores da conta da federação para a sua conta pessoal ocorreram a título de reembolso de despesas, conforme alegado nos autos”, afirmou o magistrado.
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