O desembargador Rubens Bergonzi Bossay, do Tribunal Pleno do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), acaba de conceder parcialmente a liminar que garante ao ex-governador Zeca do PT o direito de receber o pagamento da pensão mensal e vitalícia de R$ 22,1 mil que tinha sido suspenso pelo governador André Puccinelli (PMDB) desde o início do ano.
Bossay determinar que o governo do Estado promovam o pagamento do subsídio mensal a partir da data da interposição do presente mandado de segurança, inclusive o mês de março, cujo vencimento ainda não se deu, até final julgamento da ação judicial ou até eventual concessão, pelo STF (Supremo Tribunal Federal), de liminar suspendendo os efeitos do pagamento do benefício como pretende Adi (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
No sábado passado, o governador disse ao Midiamax que não efetuou o pagamento da pensão do ex-governador por seguir orientação da PGE (Procuradoria Geral do Estado). Puccinelli disse que solicitou à secretária estadual de Administração, Thiê Higuchi, que fizesse a consulta ao procurador-geral do Estado Rafael Coldibelli. “Seu parecer indicou que não era correto o pagamento da pensão. Portanto, não pagamos”, disse o governador, salientando ter por hábito consultar os órgãos competentes antes de tomar decisões dessa natureza.
Ao tomar conhecimento de que Zeca do PT já tinha recorrido à Justiça para receber a pensão, André Puccinelli disse que este é um direito dele e que o respeita, no entanto, disse que aguardaria a decisão da Justiça. “O que a Justiça decidir eu irei cumprir”, disse o governador. O direito ao benefício para ex-governadores foi aprovado pela Assembléia Legislativa em 20 de dezembro do ano passado, 11 dias antes de Zeca do PT deixar o cargo. Foi o ex-governador PT quem pediu a deputados aliados a aprovação da pensão vitalícia no Legislativo Estadual.
STF
No dia 5 de março, a AGU (Advocacia Geral da União) manifestou-se favoravelmente à Adi (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo Conselho Federal da OAB junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a lei que concedeu subsídio mensal e vitalício ao ex-governador. Agora, o próximo parecer exigido pelo Supremo, o da PGR (Procuradoria Geral da República), deve sair nos próximos dias.
A OAB sustenta que a norma aprovada pela Assembléia Legislativa desrespeita diversos artigos da Constituição Federal e argumenta que os ex-governadores, ao encerrar seus mandatos, não exercem mais nenhum ato em nome do ente público. Por isso, conceder o subsídio seria “retribuição pecuniária a título gratuito, como se fosse uma espécie de aposentaria de graça” a quem não presta mais serviços públicos, o que é inadmissível.
Se a Adi for considerada liminarmente procedente, Zeca do PT, principal beneficiado pela ressuscitação da pensão, não poderá receber o benefício definitivamente, já que a ação será julgada diretamente no mérito. A pensão vitalícia para Zeca, que seria o primeiro ex-governador a não receber o benefício, foi aprovada durante a união de esforços dos deputados estaduais que colocaram o projeto na pauta da última sessão ordinária de 2006 na Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
Assembléia Legislativa
No dia 22 de fevereiro, a Assembléia Legislativa justificou ao STF que a pensão vitalícia garantida ao ex-governador estaria prevista na Constituição Federal, por tratar-se de "Pensão da Graça", espécie de ajuda que os Estados estão habilitados a conceder a qualquer cidadão que seja considerado um bem-feitor, como explicou o assessor jurídico da Assembléia, Cleomens Nunes da Cunha.
Cleomenes Nunes da Cunha considerou equivocados os argumentos apresentados pela OAB/MS, ressaltando a Constituição Estadual não fere a Constituição Federal e, portanto, não há ilegalidade no ato, sobretudo por não se tratar de uma aposentadoria e sim um benefício previsto constitucionalmente.
A ajuda ao "bem-feitor" Zeca do PT foi estabelecida em R$ 22,1 mil e, no caso de morte, 50% do total para a viúva. Era para o ex-governador ter recebido o primeiro salário de R$ 22,1 mil da pensão vitalícia no mês de fevereiro, sendo que o pagamento do mês de março teria de vir com um aumento de 11%, saltando para R$ 24,5 mil, em decorrência da decisão do STF em derrubar a liminar do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que fixava um teto de R$ 22,1 mil para os salários dos desembargadores dos Estados.
Mídia Max
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