Menu
sábado, 20 de abril de 2024
Busca
Busca
Brasil

TJ anula sentença e devolve porto de Murtinho a empresas

13 Mar 2007 - 16h27
Por dois votos a um, a 1ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) anulou, durante a análise do mérito da apelação cível impetrada pelo ex-governador Zeca do PT, familiares dele, APPM (Agência Portuária de Porto Murtinho Ltda.) e Outbras - Outstanding do Brasil Administrações e Particulares Ltda., a sentença proferida no dia 17 de março do ano passado pelo juiz Dorival Moreira dos Santos, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Na sentença, o magistrado determinou a anulação do contrato em que o governo do Estado transferiu o Terminal Hidroviário de Porto Murtinho para empresas concessionárias da iniciativa privada por conta de participação de membros da família do ex-governador e ainda condenou os 13 envolvidos a indenizarem o poder público pelos danos causados por irregularidades na licitação do porto de Murtinho.

Na sessão de hoje da 1º Turma Cível do TJ/MS, os desembargadores João Maria Lós e Joenildo de Souza Chaves votaram a favor da anulação da sentença de primeira instância, enquanto o desembargador Josué de Oliveira, relator da ação, tinha votado na sessão do dia 27 de fevereiro contra o provimento a todos os recursos impetrados pela defesa do ex-governador, dos familiares dele, da APPM e da Outbras e pela manutenção da sentença de primeira instância. Para Joenildo de Souza Chaves, a sentença do juiz Dorival teve de ser anulada porque foi constatado cerceamento de defesa, enquanto para João Maria Lós destacou que há uma aridez de provas e o pressuposto da presente ação popular era a demonstração efetiva de que teve prejuízo ao erário público, mas ela não trazia as provas de que os parentes do ex-governador estavam envolvidos ou sendo beneficiados.

Agora a ação volta para a primeira instância para que sejam colhidas novas provas e depois será julgada novamente. No entender dos desembargadores João Maria Lós e Joenildo de Souza Chaves, por questão de economia e celeridade, durante a ação popular não foi concedido pelo juiz momento processual para que as partes denunciadas apresentassem as respectivas defesas, o que poderá ser corrigido agora.

Novela

Na sessão realizada no dia 27 de fevereiro, a 1ª Turma Cível do TJ/MS, após ter rejeitado por unanimidade todas as preliminares, adiou para hoje o julgamento do mérito da apelação cível impetrada pelo ex-governador. O adiamento do julgamento do mérito da apelação cível foi em face do pedido de vista do revisor do processo, desembargador Joenildo de Souza Chaves, alegando que tinha dúvidas a serem sanadas antes de dar o voto dele sobre o caso, no entanto, o relator, desembargador Josué de Oliveira, já tinha negado provimento a todos os recursos impetrados pela defesa do ex-governador, dos familiares dele, da APPM e da Outbras.

Na argumentação, o relator rejeitou as preliminares que dispunham sobre a inépcia do acordo, a nulidade do processo por falta de litisconsórcio necessário, a nulidade da ação popular e a nulidade da sentença por cerceamento da defesa. Segundo o desembargador, a tese de ignorância alegada pelo ex-governador não é válida, pois, como administrador público, ele podia revogar o contrato, mas apenas comunicou à Assembléia Legislativa para apurar a possível irregularidade.

A defesa disse que o Estado foi beneficiado e, por isso, o Zeca do PT não revogou a licitação, mas, na avaliação de Josué de Souza, isso não aconteceu porque a licitação foi maculada para beneficiar os parentes do ex-governador. O recurso deveria ter sido julgado no dia 14 de fevereiro, entretanto, foi adiado a pedido do advogado dos autores da ação, Paulo Tadeu Haendchen.

No dia 25 de julho do ano passado, a PGJ (Procuradoria Geral da Justiça) deu parecer pelo conhecimento e improvimento dos apelos interpostos, mantendo-se a sentença de primeira instância que julgou parcialmente procedente a ação popular ajuizada pelos advogados Esacheu Cipriano Nascimento e Jesus Alfredo Ruiz Sulzer.

Na sentença acolhida pelo PGJ, o juiz condenou os 13 envolvidos a indenizarem o poder público pelos danos causados por irregularidades na licitação do porto de Murtinho. O magistrado condenou o deputado federal Vander Luiz dos Santos Loubet, os irmãos do ex-governador, Heitor e Ozório Miranda dos Santos, o ex-assessor da Secretaria Estadual de Habitação, Fermiano Yarzon, Fábio Silva dos Santos, (sobrinho do governador) Myriam Conceição dos Santos (mulher de Heitor), Isabel Cristina Gomes Yarzon, e também as empresas APPM (Agência Portuária de Porto Murtinho Ltda.), Outbrás (Outstanding do Brasil Administrações e Participações Ltda.), Riopar Participações Ltda., Comport (Consórcio Portuário de Murtinho) e Integrasul Comércio, Importação e Exportação Ltda, a devolverem aos cofres públicos a quantia de R$ 50 mil.

Entenda o caso

O processo que antecedeu o certame licitatório foi aberto em 2000 sob a alegação de que o Estado não tinha como pagar uma dívida de R$ 2 milhões com a empreiteira que fez a obra. O ex-governador Zeca do PT nomeou uma comissão para cuidar do caso - nela estavam o irmão Heitor Miranda dos Santos e Fermiano Yarzon, assessor da Secretaria da Habitação do governo à época, hoje, superintendente da Ahipar (Administração da Hidrovia do Paraguai).

A comissão decidiu pela concessão do porto à iniciativa privada por 25 anos e, em junho de 2001, a licitação foi vencida por um consórcio formado pela F. Andreis, empresa do Paraná, e pela Outstanding do Brasil, com sede nas Ilhas Virgens, um paraíso fiscal. Na licitação, a Comport, consórcio formado pela Outbrás (Outstanding do Brasil Administrações e Participações Ltda) e F.Andreis & Cia Ltda assinou contrato juntamente com Agência Portuária de Porto Murtinho em contrato de cessão de direitos e deveres de administração do porto.

No início de 2003, a F. Andreis deixou a sociedade e no lugar entraram duas outras empresas - mas uma delas, a Integrasul, pertencia a Ozório Miranda dos Santos, irmão do governador, a Fábio Silva dos Santos, sobrinho de Zeca do PT, e a Myrian Conceição Silvestre dos Santos, mulher de Heitor. A outra empresa, Riopar, foi constituída por Myrian Conceição Silvestre e por Isabel Gomes Yarzon, mulher do secretário Fermiano Yarzon. Em maio de 2003, a Engelte cedeu o crédito de R$ 2 milhões pela quantia de R$ 1,7 milhão às empresas Integrasul Comércio e Exportação e Riopar Participações Ltda., abatimento da dívida graças às facilidades de negociação de débito existente no contrato.

Participe do nosso canal no WhatsApp

Clique no botão abaixo para se juntar ao nosso novo canal do WhatsApp e ficar por dentro das últimas notícias.

Participar

Leia Também

VICENTINA - PROGRESSO
Prefeito Marquinhos do Dedé lidera avanço histórico rumo ao saneamento completo em Vicentina
Fátima Fest 2024
Agora é oficial Luan Santana divulga em sua agenda a data do show em Fátima do Sul no Fátima Fest
Ajude
Mãe luta por tratamento de filha especial e por sobrevivência dos outros filhos em Campo Grande
Saúde
Repórter Dhione Tito faz cirurgia no joelho e se diz confiante para correr atrás do boi de rodeio
Saúde
Professora de Campo Grande luta contra câncer em estágio avançado e precisa da sua ajuda

Mais Lidas

FOTO: REDES SOCIAISCULTURAMA DE LUTO
Culturama se entristece com a morte de Vanderleia Martins, CEIM divulga Nota de Pesar
FOTOS: SARA ARAÚJOFÁTIMA DO SUL E SUA HISTÓRIA
Documentário revela as histórias e encantos das ruas de Fátima do Sul
FOTO: GEONE BERNARDOFRENTE FRIA CHEGOU
Frente fria chega com força e traz mínima de 10°C na primeira do ano; confira a previsão
OLHA A HISTÓRIA
Mulher é presa por matar namorado e incendiar carro com o corpo dentro
DESPEDIDA
Com prefeitura lamentando, morte de empresário deixa cidade de MS mais triste